Ele orienta a execução das atividades internas, define responsabilidades, organiza rotinas, padroniza procedimentos e estabelece parâmetros de conduta que asseguram a coerência, a eficiência e a transparência da gestão associativa.
SUMÁRIO DO REGIMENTO INTERNO DA ABRCR
1. Disposições Gerais
1.1. Finalidade do Regimento Interno
1.2. Abrangência e natureza normativa
1.3. Observância obrigatória por dirigentes, associados, colaboradores e representantes
1.4. Relação entre Regimento Interno e Estatuto Social
1.5. Princípios institucionais orientadores
2. Da Estrutura Organizacional
2.1. Assembleia Geral
2.1.1. Competências
2.1.2. Convocação e funcionamento
2.1.3. Votações, quóruns e atas
2.1.4. Regras de participação virtual, híbrida e presencial
2.2. Diretoria Executiva
2.2.1. Composição
2.2.2. Atribuições gerais
2.2.3. Atribuições específicas de cada cargo
2.2.4. Regras de substituição, vacância e impedimentos
2.2.5. Procedimentos administrativos
2.3. Conselho Fiscal
2.3.1. Competências operacionais
2.3.2. Forma de atuação
2.3.3. Regras de reunião, relatórios e pareceres
2.3.4. Relacionamento com a Diretoria Executiva
2.4. Conselho Técnico-Científico
2.4.1. Composição e critérios técnicos
2.4.2. Funcionamento, reuniões e deliberações
2.4.3. Processos de validação de protocolos e fluxogramas
2.4.4. Pareceres científicos e normativos
2.4.5. Grupos de trabalho e comissões técnicas
2.5. Núcleos Regionais e Representações
2.5.1. Criação e regulamentação
2.5.2. Competências locais
2.5.3. Relação com a sede nacional
2.5.4. Modelos de relatório e prestação de contas
3. Dos Associados
3.1. Categorias de associados
3.2. Procedimentos de admissão
3.3. Direitos e deveres
3.4. Normas de conduta e ética associativa
3.5. Perda da qualidade de associado
3.6. Reativação e regularização
4. Normas de Funcionamento Institucional
4.1. Rotinas administrativas
4.2. Gestão documental e arquivística
4.3. Comunicação institucional
4.4. Uso da marca, símbolos e identidade institucional
4.5. Padrões de assinatura, memorandos e documentos oficiais
4.6. Registros, atas, resoluções e comunicações públicas
5. Gestão Financeira e Patrimonial
5.1. Regras de movimentação financeira
5.2. Emissão de documentos fiscais e comprovações
5.3. Controle do patrimônio e inventário anual
5.4. Procedimentos de contratação e prestação de serviços
5.5. Reembolso e ressarcimento de despesas
5.6. Transparência financeira e publicização dos relatórios
6. Processos Eleitorais e Mandatos
6.1. Procedimentos para eleição da Diretoria e Conselhos
6.2. Candidaturas, requisitos e impedimentos
6.3. Instalação da Assembleia Eleitoral
6.4. Forma de votação
6.5. Posse, transição e início dos mandatos
6.6. Impugnações, recursos e nulidades
7. Produção Técnico-Científica
7.1. Procedimentos para revisão e atualização do SBRCR
7.2. Normas para elaboração de fluxogramas, descritores e algoritmos
7.3. Publicação de manuais, guias e diretrizes
7.4. Funcionamento da Revista Brasileira de Classificação de Risco
7.5. Critérios de validação científica
7.6. Ética e integridade científica
8. Formação e Certificação
8.1. Regras de criação de cursos e capacitações
8.2. Funcionamento do AVA ABRCR
8.3. Credenciamento de instrutores e multiplicadores
8.4. Procedimentos para certificação profissional
8.5. Critérios para certificação institucional de serviços de saúde
8.6. Avaliações, auditorias e revalidações
9. Auditoria Técnico-Científica
9.1. Normas gerais da auditoria
9.2. Composição e credenciamento de auditores
9.3. Protocolos de visita e métodos de aferição
9.4. Relatórios, prazos e recomendações
9.5. Concessão, manutenção e suspensão de certificações
10. Normas de Integridade e Compliance
10.1. Política de integridade institucional
10.2. Política de prevenção a conflitos de interesse
10.3. Código de ética e conduta
10.4. Política de proteção de dados (LGPD)
10.5. Normas de responsabilidade social e transparência
10.6. Uso responsável de tecnologias e inteligência artificial
11. Penalidades e Procedimentos Corretivos
11.1. Advertência
11.2. Suspensão
11.3. Exclusão de associado
11.4. Infrações administrativas e científicas
11.5. Processos internos e direito de defesa
12. Disposições Transitórias e Finais
12.1. Atualizações do Regimento Interno
12.2. Procedimentos para revisão e aprovação
12.3. Revogação de normas anteriores
12.4. Vigência e publicização
12.5. Casos omissos e encaminhamentos
1. Disposições Gerais
O Regimento Interno da Associação Brasileira de Classificação de Risco (ABRCR) constitui o conjunto de normas complementares destinadas a regulamentar o funcionamento administrativo, técnico, científico e operacional da instituição. Ele orienta a execução das atividades internas, define responsabilidades, organiza rotinas, padroniza procedimentos e estabelece parâmetros de conduta que asseguram a coerência, a eficiência e a transparência da gestão associativa.
Este documento tem natureza obrigatória e aplica-se a todos os órgãos da estrutura organizacional da ABRCR, incluindo a Assembleia Geral, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Técnico-Científico, Núcleos Regionais, comissões, grupos de trabalho, profissionais contratados, associados e qualquer pessoa que atue em nome da entidade.
As normas aqui estabelecidas complementam e detalham o Estatuto Social, que permanece como a norma superior da instituição. Sempre que houver dúvida, lacuna ou conflito entre este Regimento e o Estatuto, prevalecerá a interpretação estatutária. Em matérias omissas, caberá à Diretoria Executiva deliberar, ad referendum da Assembleia Geral.
O Regimento Interno consolida princípios de governança ética, gestão responsável, comprometimento científico, equidade, integridade, transparência, padronização técnica e respeito ao interesse público da saúde. Todos os atos institucionais deverão ser compatíveis com esses princípios e com as finalidades da Associação.
1.1. Finalidade do Regimento Interno
O Regimento Interno tem como finalidade disciplinar, detalhar e normatizar o funcionamento da ABRCR, garantindo:
- Organização administrativa clara, definindo rotinas, fluxos internos, responsabilidades e competências de cada órgão institucional.
- Eficácia na gestão institucional, permitindo que as atividades da Associação sejam realizadas de forma coordenada, eficiente e compatível com sua missão técnico-científica.
- Uniformidade de procedimentos, assegurando padronização nas ações administrativas, científicas, financeiras, de comunicação, de capacitação e de relações institucionais.
- Segurança jurídica, fornecendo regras complementares ao Estatuto Social, fortalecendo a governança interna e prevenindo ações contraditórias ou equivocadas.
- Transparência e integridade, estabelecendo normas para prestação de contas, registros formais, comunicação oficial e processos decisórios.
- Fortalecimento da identidade institucional, regulamentando o uso da marca, as diretrizes de comunicação, a postura ética dos membros e a proteção da imagem da ABRCR.
- Qualidade técnico-científica, definindo critérios para validação de protocolos, pareceres, publicações e atividades formativas.
- Equilíbrio democrático, garantindo participação consciente e organizada dos associados nas atividades da instituição.
- Funcionamento dos órgãos internos, detalhando regras para reuniões, votações, quóruns, atas, relatórios, processos eleitorais e substituições.
- Regulação operacional, incluindo normas sobre auditorias, certificações, capacitação profissional, atividades educacionais e publicações científicas.
Em síntese, o Regimento Interno existe para viabilizar a execução prática do Estatuto, traduzindo suas diretrizes em procedimentos claros, aplicáveis e uniformes, que asseguram coerência institucional e fortalecem a atuação da ABRCR em todo o território nacional.
1.2. Abrangência e Natureza Normativa
O Regimento Interno da Associação Brasileira de Classificação de Risco (ABRCR) possui natureza normativa complementar e constitui instrumento jurídico-administrativo indispensável ao funcionamento ordenado da instituição. Sua abrangência estende-se a todas as esferas de atuação da Associação e tem força obrigatória sobre todos os indivíduos, órgãos e estruturas que compõem, representam ou colaboram com a ABRCR.
Este Regimento Interno regula de maneira minuciosa e sistematizada:
- as atividades administrativas, incluindo rotinas de trabalho, processos decisórios, comunicação oficial, produção de documentos, utilização de recursos, gestão de arquivos e organização interna;
- as competências e o funcionamento dos órgãos institucionais, como Assembleia Geral, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Técnico-Científico, Núcleos Regionais, comissões permanentes e grupos de trabalho;
- as relações entre os associados e a Associação, definindo regras de participação, conduta, direitos, deveres, limites de atuação e normas procedimentais;
- as ações técnico-científicas, que envolvem elaboração, revisão, validação e publicação de protocolos, fluxogramas, diretrizes, pareceres técnicos e materiais educativos produzidos pela ABRCR;
- as atividades de certificação, auditoria e educação, incluindo critérios, métodos, procedimentos e requisitos técnicos necessários para atuação como auditor, instrutor, certificador ou avaliador institucional;
- as ações de comunicação institucional e representação pública, regulando o uso da marca, siglas, símbolos, documentos oficiais e aparições públicas em nome da Associação;
- a gestão financeira e patrimonial, com parâmetros complementares de controle interno, transparência, prestação de contas, movimentação de recursos e registros documentais;
- os processos eleitorais internos, incluindo normas de convocação, elegibilidade, votação, apuração, posse e impugnação;
- o relacionamento interinstitucional, definindo como devem ser estabelecidos convênios, acordos, parcerias e representações externas.
A abrangência do Regimento Interno alcança todos os membros, a saber:
- associados fundadores, efetivos, institucionais, honorários e beneméritos;
- dirigentes eleitos (Diretoria Executiva e Conselho Fiscal);
- membros do Conselho Técnico-Científico e comissões específicas;
- voluntários registrados;
- profissionais contratados ou prestadores de serviços;
- multiplicadores, instrutores, auditores e representantes regionais;
- quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que realizem atividades em nome da ABRCR ou dentro de sua esfera operacional.
Por sua natureza normativa, este Regimento:
- define regras claras para o funcionamento interno da instituição;
- estabelece diretrizes de conduta administrativa, ética e científica;
- tem aplicabilidade imediata e contínua sobre todos os atos institucionais;
- possui caráter complementar ao Estatuto Social, jamais substituindo sua hierarquia;
- vincula todos os órgãos internos e seus integrantes aos padrões de integridade, eficiência e legalidade;
- confere segurança jurídica às tomadas de decisão;
- previne conflitos internos, lacunas normativas e interpretações divergentes;
- padroniza os procedimentos adotados em âmbito nacional;
- orienta o cumprimento das finalidades sociais, científicas e educacionais da entidade.
Em matéria de hierarquia normativa, o Regimento Interno:
- subordina-se plenamente ao Estatuto Social, norma superior da instituição;
- complementa o Estatuto, detalhando procedimentos e operacionalizando a execução de suas diretrizes;
- não pode contrariar ou modificar dispositivos estatutários;
- só pode ser alterado pela Assembleia Geral, conforme regras internas previamente estabelecidas;
- atua como referência para resolução de dúvidas operacionais, desde que não conflitem com o Estatuto.
Portanto, a abrangência deste Regimento Interno é ampla, objetiva e de caráter mandatório, constituindo a principal ferramenta interna de organização, padronização e governança da ABRCR. Sua observância é condição indispensável para o pleno funcionamento institucional e para o exercício das atividades técnico-científicas que caracterizam a relevância pública e social da entidade.
1.3. Observância Obrigatória por Dirigentes, Associados, Colaboradores e Representantes
O cumprimento integral deste Regimento Interno é obrigatório para todos os indivíduos e órgãos que compõem a Associação Brasileira de Classificação de Risco (ABRCR). A obrigatoriedade aqui estabelecida assegura unidade institucional, coerência operacional, integridade administrativa e fidelidade às finalidades científicas e sociais da entidade.
Devem observar, cumprir e fazer cumprir as normas deste Regimento:
a) Dirigentes
Incluem-se nesta categoria:
- Presidente
- Secretário
- Tesoureiro
- Membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal
- Membros do Conselho Técnico-Científico
- Coordenadores de Núcleos Regionais
- Coordenadores de Comissões e Grupos de Trabalho
Aos dirigentes cabe:
- garantir que todas as ações institucionais sejam compatíveis com o Regimento Interno;
- promover sua aplicação em todos os setores da Associação;
- orientar colaboradores, associados e equipes sobre seu conteúdo;
- assegurar que as decisões administrativas e científicas estejam alinhadas às normas internas;
- responder por eventuais descumprimentos quando decorrentes de omissão, negligência ou desvio de função.
b) Associados
A obrigatoriedade se estende a todas as categorias de associados:
- Fundadores
- Efetivos
- Institucionais
- Honorários
- Beneméritos
Os associados, ao integrarem a ABRCR, assumem o compromisso de:
- respeitar o Regimento Interno em todas as interações e atividades;
- adotar postura ética e conduta compatível com a representatividade da instituição;
- observar as regras de participação, comunicação e comportamento;
- colaborar para o fortalecimento da imagem e credibilidade institucional;
- cumprir as determinações da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva.
O desconhecimento parcial ou total do Regimento não isenta o associado de responsabilidade por infrações às normas institucionais.
c) Colaboradores e Profissionais Contratados
Estão incluídos nesta categoria:
- consultores técnicos;
- instrutores;
- multiplicadores;
- auditores;
- profissionais administrativos;
- profissionais de comunicação;
- equipes de TI e suporte;
- voluntários com funções administrativas ou técnicas.
Esses profissionais têm a obrigação de:
- seguir rigorosamente as diretrizes, procedimentos e padrões definidos pela ABRCR;
- executar suas atividades com base no Regimento, no Estatuto e nos manuais internos;
- preservar a confidencialidade de informações estratégicas;
- manter conduta ética e profissional compatível com os princípios institucionais;
- zelar pelos bens, documentos e recursos sob sua responsabilidade.
d) Representantes Institucionais
Compreendem:
- representantes regionais;
- porta-vozes autorizados;
- delegados em eventos;
- membros habilitados para falar em nome da ABRCR;
- instituições com acordos formais de cooperação.
Esses representantes devem:
- agir sempre em conformidade com o Regimento Interno e as diretrizes comunicadas pela diretoria;
- defender a integridade técnica, científica e institucional da ABRCR;
- transmitir informações oficiais com fidelidade ao posicionamento institucional;
- evitar manifestações públicas que possam comprometer a imagem, missão ou neutralidade da entidade.
Nenhum representante poderá atuar em nome da ABRCR sem designação formal ou sem observar este Regimento.
e) Natureza da Obrigatoriedade
A observância obrigatória estabelece que:
- o Regimento tem força normativa interna, vinculando todos os integrantes;
- seu descumprimento pode gerar sanções administrativas, éticas ou disciplinares, conforme gravidade;
- ninguém está autorizado a agir contrariamente às normas aqui definidas;
- decisões institucionais tomadas sem observância deste Regimento podem ser anuladas;
- todo membro, dirigente ou colaborador deve manter-se atualizado quanto às suas normas;
- o cumprimento deste documento é condição essencial para o exercício de qualquer função na instituição.
f) Compromisso Institucional
Ao aceitar participar da ABRCR sob qualquer função, o indivíduo assume o compromisso de:
- conhecer, respeitar e aplicar o Regimento Interno;
- agir com ética, integridade e alinhamento à missão institucional;
- promover a cultura de conformidade e boas práticas;
- contribuir para o fortalecimento e a reputação da Associação.
g) Publicização e Acesso
Para facilitar a observância:
- o Regimento Interno será disponibilizado de forma permanente no site oficial e nos canais internos;
- novas versões, revisões ou atualizações serão comunicadas oficialmente a todos os integrantes;
- versões atualizadas substituirão automaticamente as anteriores, sem necessidade de assinatura individual.
A observância obrigatória deste Regimento garante unidade, disciplina, transparência e coerência institucional, assegurando que a ABRCR atue de forma ética, técnica, organizada e alinhada às finalidades que justificam sua existência como entidade nacional de referência.
1.4. Relação entre Regimento Interno e Estatuto Social
O Regimento Interno da Associação Brasileira de Classificação de Risco (ABRCR) mantém relação direta, obrigatória e subordinada ao Estatuto Social, que constitui a norma institucional superior e de maior hierarquia dentro da Associação. A função do Regimento é complementar, detalhar e operacionalizar o Estatuto, transformando suas diretrizes gerais em procedimentos objetivos, claros e aplicáveis ao cotidiano da gestão administrativa, técnico-científica e operacional.
Essa relação hierárquica e funcional estabelece princípios fundamentais que orientam a interpretação e a aplicação deste documento:
a) Subordinação Hierárquica
O Regimento Interno não possui autonomia para contrariar, alterar ou substituir qualquer dispositivo do Estatuto Social. Em caso de divergência entre os textos:
- prevalecerá sempre o Estatuto Social;
- aplicar-se-á o Regimento apenas naquilo que for compatível;
- eventuais conflitos deverão ser corrigidos pela Assembleia Geral mediante revisão normativa.
A hierarquia normativa é clara:
Estatuto Social → Regimento Interno → Normas Complementares (manuais, resoluções, diretrizes).
b) Caráter Complementar e Detalhador
O Estatuto estabelece os princípios, finalidades, estrutura organizacional e competências gerais da ABRCR. Já o Regimento Interno:
- detalha processos e rotinas administrativas;
- padroniza procedimentos técnico-científicos;
- define metodologias de trabalho, prazos e responsabilidades;
- regula a atuação dos órgãos internos;
- disciplina a execução prática das decisões estatutárias;
- cria normas internas para situações não previstas explicitamente no Estatuto.
Assim, o Regimento é a tradução operacional do Estatuto.
c) Instrumento de Execução Normativa
A existência do Regimento facilita:
- a execução fiel das determinações estatutárias;
- o funcionamento organizado da sede e dos núcleos regionais;
- a uniformidade de procedimentos em âmbito nacional;
- o cumprimento das funções técnico-científicas atribuídas à ABRCR;
- o controle interno e a transparência administrativa.
Ele age como ponte entre o que está previsto no Estatuto e o que deve ser realizado na prática institucional.
d) Aplicação Supletiva em Caso de Lacunas
Quando o Estatuto não prever alguma situação específica, será aplicado o Regimento Interno, desde que:
- não extrapole sua finalidade complementar;
- não crie dispositivos incompatíveis com o Estatuto;
- mantenha coerência com a missão, valores e objetivos institucionais;
- preserve a segurança jurídica e o interesse da Associação.
Nos casos em que persistir dúvida, caberá à Diretoria Executiva interpretar a norma de acordo com o Estatuto e submeter decisão à Assembleia Geral, quando necessário.
e) Atualização Permanente Alinhada ao Estatuto
O Regimento deve ser mantido atualizado e coerente com versões vigentes do Estatuto. Sempre que o Estatuto for:
- modificado,
- ampliado,
- atualizado, ou
- revisado,
o Regimento Interno deverá passar por revisão obrigatória, garantindo consistência normativa e harmonia entre os documentos.
f) Competência para Interpretação e Ajustes
A interpretação do Regimento deve ser feita sempre:
- à luz do Estatuto Social;
- do interesse institucional;
- da missão técnico-científica;
- das finalidades públicas da ABRCR;
- dos princípios de legalidade, transparência e integridade.
A Assembleia Geral é soberana para aprovar alterações no Estatuto e no Regimento. A Diretoria Executiva pode propor adequações, mas não pode modificar unilateralmente nenhuma norma.
g) Transparência na Relação Normativa
Para assegurar clareza e acesso a todos os envolvidos:
- o Estatuto e o Regimento deverão estar disponíveis nos canais oficiais da ABRCR;
- ambos devem ser comunicados amplamente quando revisados;
- suas versões atualizadas devem substituir automaticamente as anteriores;
- as normas complementares (manuais, diretrizes, resoluções) devem indicar expressamente sua vinculação ao Regimento e ao Estatuto.
h) Segurança Institucional e Jurídica
A relação entre os dois documentos garante que:
- todas as decisões institucionais tenham base normativa sólida;
- não existam ambiguidades nas atribuições dos órgãos internos;
- os processos administrativos e científicos sejam conduzidos com clareza;
- haja proteção jurídica para dirigentes, colaboradores e associados;
- a ABRCR opere com previsibilidade, estabilidade e rigor técnico.
Instrumento indispensável
O Regimento Interno é um instrumento indispensável para assegurar o funcionamento ordenado, técnico e transparente da ABRCR. Ele deriva do Estatuto Social, o complementa e o operacionaliza, garantindo que os princípios institucionais se traduzam em práticas consistentes no dia a dia.
Sempre que houver dúvida, prevalecerá o Estatuto; sempre que houver necessidade de detalhamento, o Regimento dará sustentação.
1.5. Princípios Institucionais Orientadores
Os princípios institucionais orientadores constituem a base ética, normativa, científica e administrativa que fundamenta a atuação da Associação Brasileira de Classificação de Risco (ABRCR). Eles direcionam a conduta dos seus dirigentes, associados, colaboradores, comissões e representantes, assegurando que todas as atividades sejam realizadas em conformidade com a missão institucional, com o interesse público da saúde e com a responsabilidade social inerente à classificação de risco em serviços de urgência e emergência.
A observância desses princípios é obrigatória e indispensável para garantir a integridade, a funcionalidade e a credibilidade da ABRCR como instituição técnico-científica de referência nacional.
a) Legalidade
Todas as ações da Associação devem respeitar a legislação vigente, incluindo normas federais, estaduais e municipais aplicáveis ao sistema de saúde, às organizações da sociedade civil, à proteção de dados, à ética profissional e à atuação institucional.
Não há ato válido que se afaste do que está determinado em lei, no Estatuto Social ou neste Regimento.
b) Finalidade Pública e Interesse Social
A ABRCR tem como missão institucional contribuir para o aprimoramento dos serviços de saúde, especialmente no âmbito da triagem e da classificação de risco.
Todos os atos da entidade devem priorizar:
- a segurança do paciente;
- a equidade no acesso ao atendimento;
- a qualidade assistencial;
- a humanização e o cuidado centrado na pessoa.
A Associação não atua para benefício privado ou interesse particular, mas sim para impactar positivamente a sociedade e o sistema de saúde brasileiro.
c) Transparência
As ações institucionais devem ser pautadas pela clareza, publicidade e prestação de contas. A transparência inclui:
- divulgação de relatórios, decisões e resultados;
- clareza nos processos administrativos e financeiros;
- registro formal de reuniões, resoluções e pareceres;
- disponibilização pública de informações institucionais relevantes.
d) Ética e Integridade
A conduta dos membros da ABRCR deve refletir padrões elevados de ética profissional, respeitando:
- a confidencialidade de informações;
- a probidade administrativa;
- a honestidade e o respeito mútuo;
- a imparcialidade e a ausência de favorecimentos;
- a prevenção de conflitos de interesse.
A integridade científica, técnica e institucional é inegociável.
e) Rigor Técnico-Científico
A produção, validação e atualização de protocolos, fluxogramas e diretrizes da ABRCR devem basear-se em:
- evidências científicas;
- metodologia adequada;
- avaliação crítica;
- conformidade com padrões internacionais reconhecidos;
- revisão periódica por especialistas.
O conhecimento técnico é a base da atuação da Associação.
f) Equidade e Humanização
A ABRCR orienta suas ações para garantir:
- tratamento igualitário e sem discriminação;
- acolhimento humanizado e digno;
- respeito à diversidade;
- sensibilidade cultural;
- foco no sofrimento humano, especialmente em situações de urgência.
Esses princípios são essenciais na elaboração e atualização da classificação de risco.
g) Eficiência Administrativa e Científica
Todos os órgãos e membros da ABRCR devem atuar com:
- responsabilidade;
- planejamento;
- uso racional dos recursos;
- cumprimento de prazos;
- agilidade e precisão técnica;
- foco em resultados de impacto.
A eficiência é requisito para manter o funcionamento adequado da instituição e a relevância de seus protocolos.
h) Autonomia Institucional
A Associação preserva sua independência:
- científica
- administrativa
- política
- técnica
E não se submete a interesses externos que possam comprometer sua missão, sua neutralidade ou sua credibilidade como órgão técnico-científico nacional.
i) Cooperação e Participação
A ABRCR valoriza a construção coletiva e o diálogo, incentivando:
- participação democrática dos associados;
- colaboração entre órgãos internos;
- cooperação com universidades, instituições de saúde e órgãos públicos;
- trabalho em rede e compartilhamento de boas práticas;
- participação de especialistas de diferentes áreas.
j) Responsabilidade Social
A atuação da ABRCR deve refletir seu compromisso com a sociedade brasileira, promovendo:
- práticas de acolhimento seguro;
- qualificação de profissionais;
- defesa da vida;
- melhoria contínua da assistência;
- ações educativas e informativas que ampliem o conhecimento sobre triagem e urgência.
k) Modernização e Inovação
A Associação deve buscar constantemente:
- atualização tecnológica;
- incorporação de sistemas inteligentes;
- modernização de processos;
- desenvolvimento de plataformas digitais e ambientes de aprendizagem;
- inovação na análise e previsão de riscos.
A inovação fortalece a relevância institucional e a eficácia dos protocolos.
Alicerce
Os princípios institucionais orientadores constituem o alicerce do comportamento, da gestão e das decisões da ABRCR. Eles asseguram que a entidade opere com excelência, ética e responsabilidade, garantindo a confiabilidade de seus protocolos e a legitimidade de sua atuação nacional como referência em classificação de risco no Brasil.
2. Da Estrutura Organizacional
A estrutura organizacional da ABRCR é composta por órgãos que atuam de forma coordenada para garantir governança sólida, transparência, rigor técnico e cumprimento de sua missão institucional. Cada órgão possui competências específicas e responsabilidades definidas, formando um conjunto funcional que assegura o correto desenvolvimento administrativo, técnico-científico e representativo da Associação.
Os órgãos que integram a estrutura organizacional da ABRCR são: Assembleia Geral, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal, Conselho Técnico-Científico, Núcleos Regionais, Comissões Permanentes, Grupos de Trabalho e a estrutura administrativa de apoio.
A Assembleia Geral, por seu caráter soberano, ocupa o nível mais elevado na hierarquia institucional e orienta as decisões estruturantes da Associação.
2.1. Assembleia Geral
A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação da ABRCR. Representa a vontade coletiva dos associados e possui autoridade superior sobre todos os demais órgãos institucionais. Suas decisões orientam o funcionamento, a gestão e os rumos estratégicos da Associação.
A Assembleia Geral reúne os associados com direito a voto para discutir, aprovar, revisar ou deliberar sobre matérias essenciais ao desenvolvimento institucional, administrativo, técnico e financeiro da ABRCR.
2.1.1. Competências
Compete à Assembleia Geral:
- Aprovar, alterar ou ratificar o Estatuto Social e o Regimento Interno.
- Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
- Aprovar relatórios de gestão, prestações de contas, balanços anuais e demonstrativos financeiros.
- Deliberar sobre a criação ou extinção de Núcleos Regionais e representações estaduais.
- Avaliar e aprovar planos de trabalho, projetos estratégicos e diretrizes institucionais.
- Decidir sobre a administração do patrimônio e operações relevantes da Associação.
- Homologar regulamentos internos, resoluções e normas complementares.
- Analisar recursos, impugnações e questões disciplinares envolvendo associados ou órgãos internos.
- Deliberar sobre dissolução da Associação e destino do patrimônio, quando necessário.
- Tratar de qualquer matéria que exceda a competência da Diretoria ou dos demais órgãos.
2.1.2. Convocação e Funcionamento
A Assembleia Geral será convocada:
- pela Diretoria Executiva;
- pelo Conselho Fiscal, quando necessário;
- por solicitação de associados nos termos do Estatuto;
- por determinação legal, quando aplicável.
A convocação deve informar:
- data, horário e local (ou endereço eletrônico, no caso de reuniões virtuais ou híbridas);
- pauta completa dos assuntos a serem discutidos;
- instruções sobre participação e votação.
A Assembleia funcionará mediante:
- verificação de quórum mínimo estabelecido pelas normas internas;
- instalação dos trabalhos pelo Presidente da ABRCR ou substituto designado;
- condução das discussões conforme ordem do dia;
- registro formal das decisões.
As reuniões poderão ser ordinárias, para tratar de matérias de rotina institucional, ou extraordinárias, quando a urgência, relevância ou excepcionalidade do tema exigir deliberação específica.
2.1.3. Votações, Quóruns e Atas
Votações
As matérias serão deliberadas por voto dos associados aptos, observando:
- voto pessoal e intransferível;
- vedação ao voto por procuração quando assim definido;
- votação aberta, secreta ou eletrônica, conforme a natureza da pauta.
Quóruns
Os quóruns mínimos deverão respeitar:
- maioria simples para decisões ordinárias;
- maioria qualificada ou quórum especial para temas estratégicos, alterações estatutárias e dissolução, conforme previsto no Estatuto Social.
Atas
Todos os trabalhos deverão ser registrados em ata contendo:
- lista de presença;
- resumo das discussões;
- decisões tomadas;
- votações realizadas;
- assinaturas obrigatórias digitais ou presenciais.
As atas serão arquivadas e tornadas disponíveis para consulta dos associados, garantindo transparência institucional.
2.1.4. Regras de Participação Virtual, Híbrida e Presencial
A ABRCR reconhece e autoriza a realização de Assembleias nas modalidades presencial, virtual ou híbrida, assegurando participação nacional ampla e acessível. Cada modalidade deve seguir regras específicas:
a) Participação Presencial
- Realizada em local previamente informado.
- Requer identificação dos participantes na entrada.
- Assinatura de lista de presença física ou digital.
- Direito integral de voz e voto conforme regras internas.
b) Participação Virtual
- Utiliza plataforma segura previamente homologada pela ABRCR.
- O acesso é individual, mediante link exclusivo ou autenticação nominal.
- Deve garantir:
- verificação de identidade,
- estabilidade de transmissão,
- registro eletrônico de presença,
- voto auditável e protegido.
- A participação virtual possui o mesmo valor jurídico da presencial.
c) Participação Híbrida
- Combina presença física e acesso remoto simultâneo.
- Deve assegurar:
- igualdade de participação,
- visibilidade e interação entre todos,
- mecanismos claros para contagem de votos,
- registro único de presença.
Disposições Gerais
- As três modalidades têm validade jurídica plena.
- Problemas técnicos individuais são responsabilidade dos participantes, salvo falha comprovadamente institucional.
- Todas as formas de participação devem garantir transparência, segurança, controle e integridade dos votos e das decisões.
2.2. Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva é o órgão de administração, representação institucional e gestão operacional da ABRCR. É responsável pela condução das atividades diárias, pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela implementação das políticas, estratégias e diretrizes que asseguram o pleno funcionamento da Associação.
A Diretoria atua em conformidade com o Estatuto Social, com este Regimento Interno e com as normas complementares aprovadas pelos órgãos competentes. Suas decisões devem observar os princípios de legalidade, eficiência, transparência, responsabilidade e integridade institucional.
2.2.1. Composição
A Diretoria Executiva é composta pelos seguintes cargos:
- Presidente
- Secretário
- Tesoureiro
Cada cargo é exercido por um membro eleito em Assembleia Geral, para mandato determinado pelo Estatuto. É permitida a reeleição conforme disposições estatutárias.
Os membros da Diretoria devem possuir:
- reputação ética e moral ilibada;
- compromisso com a missão institucional;
- capacidade técnica ou administrativa compatível com o exercício do cargo;
- disponibilidade para o desempenho das funções.
A Diretoria poderá operar com apoio de assessorias, equipes técnicas e profissionais contratados, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos dirigentes.
2.2.2. Atribuições Gerais
Compete à Diretoria Executiva, de forma colegiada:
- administrar a ABRCR em conformidade com o Estatuto, Regimento e deliberações da Assembleia Geral;
- representar institucionalmente a Associação perante órgãos públicos, instituições científicas, entidades privadas e sociedade civil;
- propor políticas, regulamentos, diretrizes internas e resoluções para deliberação em instâncias competentes;
- elaborar planos de trabalho, cronogramas e metas anuais de atividades;
- coordenar a execução de projetos, programas, cursos, eventos, auditorias e ações científicas;
- supervisionar a produção e atualização de protocolos, fluxogramas e materiais técnicos;
- gerir o patrimônio e os recursos financeiros, respeitando normas de transparência e responsabilidade fiscal;
- aprovar ou recomendar a admissão, suspensão ou reativação de associados;
- convocar Assembleias e reuniões internas quando necessário;
- garantir o cumprimento das funções institucionais e zelar pela imagem, credibilidade e integridade da ABRCR;
- instituir comissões, grupos de trabalho e núcleos regionais, dentro dos limites estatutários;
- elaborar relatórios periódicos de gestão e submetê-los à Assembleia e ao Conselho Fiscal.
Todas as decisões da Diretoria devem ser registradas, documentadas e arquivadas adequadamente.
2.2.3. Atribuições Específicas de Cada Cargo
a) Presidente
O Presidente é o representante máximo da ABRCR e possui as seguintes atribuições:
- representar ativa e passivamente a Associação em todos os atos administrativos, técnicos, científicos e jurídicos;
- presidir Assembleias, reuniões da Diretoria e encontros institucionais;
- supervisionar o cumprimento das finalidades institucionais e das deliberações aprovadas;
- assinar, conjuntamente com o Tesoureiro, documentos financeiros, contratos, convênios e instrumentos jurídicos;
- autorizar o uso da marca, documentos oficiais e comunicações públicas;
- coordenar ações estratégicas, alianças e relações institucionais de alto nível;
- delegar tarefas específicas, sem renúncia da responsabilidade final;
- propor projetos, políticas e iniciativas de aprimoramento técnico-científico.
b) Secretário
Compete ao Secretário:
- organizar os arquivos, cadastros, documentos oficiais e registros institucionais;
- elaborar, lavrar e publicar atas das reuniões da Assembleia Geral, da Diretoria Executiva e demais instâncias;
- cuidar de convocações, editais, comunicados e correspondências formais;
- gerir o protocolo institucional e o fluxo documental;
- atualizar registros internos e manter lista de associados;
- garantir que todas as deliberações sejam devidamente registradas e arquivadas;
- substituir o Presidente em suas ausências, quando indicado.
c) Tesoureiro
Compete ao Tesoureiro:
- administrar os recursos financeiros da ABRCR com transparência e responsabilidade;
- elaborar balancetes, demonstrativos financeiros e relatórios de prestação de contas;
- supervisionar a escrituração contábil e guardar documentos fiscais;
- movimentar contas bancárias em conjunto com o Presidente;
- propor orçamento anual e acompanhar execução orçamentária;
- controlar patrimônio, inventários e bens materiais da Associação;
- garantir a lisura dos gastos, pagamentos e recebimentos.
2.2.4. Regras de Substituição, Vacância e Impedimentos
a) Substituição Temporária
Nos casos de ausência temporária:
- o Presidente será substituído pelo Secretário;
- o Secretário será substituído por membro designado pela Diretoria;
- o Tesoureiro será substituído por membro indicado pela Diretoria, mediante aprovação interna.
A substituição não implica transferência definitiva de responsabilidades.
b) Vacância Definitiva
A vacância ocorre quando há:
- renúncia formal;
- falecimento;
- incapacidade declarada;
- destituição aprovada pela Assembleia;
- perda de mandato por infração estatutária.
Nesses casos:
- será realizada eleição suplementar conforme regras internas;
- o substituto exercerá o cargo até o término do mandato original;
- a Diretoria poderá nomear interino para evitar interrupção administrativa.
c) Impedimentos
Consideram-se impedimentos:
- conflitos de interesse;
- condenações ou processos que inviabilizem função pública;
- incompatibilidade ética, técnica ou de conduta;
- qualquer situação que comprometa a integridade institucional.
O dirigente impedido deve comunicar formalmente sua condição, sendo afastado preventiva ou definitivamente conforme avaliação da Diretoria ou Assembleia.
2.2.5. Procedimentos Administrativos
A Diretoria Executiva deve adotar procedimentos administrativos que assegurem:
a) Transparência
- registro documental de decisões;
- publicização dos atos relevantes nos canais oficiais;
- prestação de contas periódica.
b) Controle Interno
- gestão patrimonial eficiente;
- controle financeiro padronizado;
- arquivo organizado de documentos e atas.
c) Comunicação Oficial
- uso padronizado da identidade visual;
- emissão formal de pareceres, resoluções e memorandos;
- interlocução institucional clara e fidedigna.
d) Conformidade
- respeito às normas legais, estatutárias e regimentais;
- observância dos princípios éticos e de integridade;
- cumprimento fiel das deliberações da Assembleia.
e) Planejamento e Execução
- elaboração de cronogramas e metas;
- monitoramento de projetos e atividades;
- relatórios periódicos de acompanhamento.
2.3. Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão independente de fiscalização financeira, contábil, patrimonial e administrativa da ABRCR. Sua atuação assegura transparência, integridade e conformidade na gestão dos recursos e no cumprimento das normas internas e externas aplicáveis.
É composto por membros titulares e suplentes, eleitos em Assembleia Geral, e exerce suas funções com autonomia, imparcialidade e responsabilidade técnica.
2.3.1. Competências Operacionais
Compete ao Conselho Fiscal:
- Examinar, sempre que necessário, livros, registros contábeis, extratos, documentos financeiros e comprovantes de despesa.
- Verificar a regularidade das contas, receitas, pagamentos, investimentos e movimentações patrimoniais da ABRCR.
- Acompanhar a execução orçamentária anual, analisando gastos, previsões e desvios.
- Emitir pareceres sobre balancetes, demonstrativos de resultados e documentos contábeis periódicos.
- Elaborar parecer conclusivo sobre o balanço anual e sobre a prestação de contas da Diretoria Executiva.
- Apontar irregularidades, inconsistências, riscos ou desconformidades encontradas nos documentos analisados.
- Recomendar ajustes, correções, aprimoramentos ou providências necessárias para sanear falhas identificadas.
- Acompanhar a política de integridade, compliance e controle interno.
- Verificar o cumprimento das obrigações legais, fiscais e administrativas da Associação.
- Solicitar informações, documentos ou esclarecimentos à Diretoria Executiva, quando necessário ao desempenho da função.
- Requisitar a convocação de Assembleia Geral quando houver omissão da Diretoria ou risco grave à gestão da entidade.
O Conselho Fiscal não interfere na gestão operacional da ABRCR; sua função é fiscalizatória, consultiva e de controle.
2.3.2. Forma de Atuação
O Conselho Fiscal atua de forma:
a) Independente
Não está subordinado à Diretoria Executiva e deve conduzir seu trabalho com autonomia técnica e imparcialidade absoluta.
b) Preventiva
Sua ação busca prevenir falhas, riscos e irregularidades, promovendo cultura de controle e responsabilidade.
c) Técnica
Os membros devem pautar suas análises em critérios contábeis, legais e administrativos, garantindo integridade e qualidade de seus pareceres.
d) Periódica e Contínua
A fiscalização não é eventual; deve ocorrer de maneira sistemática, com revisões periódicas e acompanhamento constante.
e) Sigilosa
As informações analisadas devem ser tratadas com confidencialidade, garantindo proteção da entidade e de seus dirigentes.
f) Colaborativa
Embora autônomo, o Conselho Fiscal deve colaborar com a Diretoria, orientando melhorias e boas práticas em transparência e gestão.
2.3.3. Regras de Reunião, Relatórios e Pareceres
a) Reuniões
O Conselho Fiscal deverá reunir-se:
- regularmente, conforme calendário anual estabelecido internamente;
- extraordinariamente, quando houver necessidade ou convocação por qualquer de seus membros;
- mediante convocação formal, com pauta definida e acesso prévio aos documentos.
As reuniões podem ocorrer nas modalidades presencial, virtual ou híbrida, garantindo participação plena de todos os conselheiros.
b) Quórum
As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Em caso de empate, prevalece o voto do coordenador do Conselho, quando houver definição interna para esse papel.
c) Relatórios
Após cada reunião ou auditoria interna, o Conselho deverá emitir relatório contendo:
- descrição das atividades realizadas;
- documentos analisados;
- constatações e conclusões;
- recomendações;
- anexos e evidências, quando necessário.
Relatórios podem ser:
- trimestrais (preferencialmente);
- extraordinários, em caso de risco ou irregularidade relevante;
- anuais, consolidados para apresentação em Assembleia Geral.
d) Pareceres
O Conselho Fiscal deve emitir pareceres sobre:
- balancetes intermediários;
- demonstrações financeiras;
- prestação de contas anual;
- processos contábeis relevantes.
O parecer deve conter:
- análise técnica;
- conclusão clara sobre aprovação ou necessidade de ajustes;
- recomendações;
- assinatura de todos os conselheiros presentes.
Todos os pareceres serão arquivados em pasta própria e disponibilizados à Assembleia Geral em reuniões ordinárias e extraordinárias.
2.3.4. Relacionamento com a Diretoria Executiva
O relacionamento entre o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva deve ocorrer de forma institucional, profissional e respeitosa, assegurando transparência, cooperação e independência.
a) Atribuições da Diretoria perante o Conselho Fiscal
A Diretoria Executiva deve:
- fornecer, com agilidade, todos os documentos solicitados pelo Conselho Fiscal;
- disponibilizar acesso a sistemas financeiros, arquivos contábeis e registros administrativos;
- esclarecer dúvidas e apresentar justificativas sempre que solicitado;
- implementar recomendações necessárias para corrigir inconformidades;
- comunicar ao Conselho quaisquer situações de risco, irregularidades ou ocorrências relevantes.
b) Atribuições do Conselho perante a Diretoria
O Conselho Fiscal deve:
- manter comunicação clara e objetiva com a Diretoria;
- apresentar relatórios e pareceres de forma estruturada;
- apontar falhas sem caráter punitivo, atuando com espírito de colaboração;
- indicar boas práticas de gestão e controle;
- atuar como órgão de governança que fortalece a credibilidade institucional.
c) Independência Garantida
O Conselho Fiscal não depende de autorização da Diretoria para exercer suas funções. Entretanto, sua atuação deve ser integrada ao fluxo institucional, evitando interferências indevidas na administração cotidiana.
d) Resolução de Conflitos
Quando houver divergências ou descumprimento de recomendações:
- deverá ser registrado relatório específico;
- a Diretoria será notificada formalmente;
- o tema poderá ser levado à Assembleia Geral;
- em casos graves, pode-se requisitar reunião conjunta extraordinária.
A relação deve sempre priorizar a estabilidade institucional, a integridade e o interesse maior da ABRCR.
2.4. Conselho Técnico-Científico
O Conselho Técnico-Científico é o órgão responsável por orientar, supervisionar e validar a produção técnico-científica da ABRCR. Sua atuação garante a atualização contínua, a qualidade metodológica e a legitimidade científica dos protocolos nacionais de classificação de risco gerenciados pela Associação.
O Conselho é a instância técnico-normativa da ABRCR, assegurando que todos os conteúdos, fluxogramas, algoritmos, diretrizes e materiais científicos estejam alinhados a evidências atualizadas, padrões éticos, princípios de segurança do paciente e boas práticas internacionais.
2.4.1. Composição e Critérios Técnicos
O Conselho Técnico-Científico será composto por um número mínimo de membros definido em norma interna, observando-se diversidade de formação profissional e expertise. A composição deve incluir especialistas com comprovada experiência em:
- saúde coletiva;
- urgência e emergência;
- enfermagem;
- medicina;
- gestão em saúde;
- educação em saúde;
- pesquisa científica;
- desenvolvimento de protocolos assistenciais.
Critérios técnicos para composição
Os membros devem atender aos seguintes requisitos:
- experiência comprovada em áreas relacionadas à classificação de risco ou protocolização clínica;
- titulação acadêmica ou especialização compatível com a função, preferencialmente em nível de pós-graduação;
- produção científica, atuação prática ou experiência docente relevante;
- reputação ética e profissional ilibada;
- ausência de conflitos de interesse que possam comprometer a independência técnica;
- disponibilidade para participação em reuniões, análises e atividades técnico-científicas;
- compromisso com os princípios e finalidades da ABRCR.
A nomeação dos membros é realizada pela Diretoria Executiva, com posterior homologação pela Assembleia Geral.
2.4.2. Funcionamento, Reuniões e Deliberações
a) Funcionamento
O Conselho Técnico-Científico atua como órgão autônomo em sua esfera técnica, deliberando sobre matérias científicas, normativas e metodológicas. Sua atuação deve ser:
- independente, assegurando rigor técnico;
- colegiada, evitando decisões individuais isoladas;
- metodológica, baseada em diretrizes e padrões científicos;
- documentada, com registros formais de suas análises e decisões.
b) Reuniões
O Conselho deverá reunir-se:
- ordinariamente, de acordo com calendário anual aprovado;
- extraordinariamente, quando convocado pela Diretoria ou por solicitação de seus membros.
Reuniões podem ocorrer em formato:
- presencial,
- virtual, ou
- híbrido.
c) Quórum e deliberações
As deliberações ocorrerão por maioria simples dos presentes, desde que atendido o quórum mínimo previamente fixado.
Em caso de empate, caberá ao coordenador do Conselho exercer voto de qualidade.
Todas as deliberações devem ser registradas em ata, documento obrigatório que deverá conter:
- data e horário;
- membros presentes;
- pauta discutida;
- pareceres emitidos;
- decisões colegiadas;
- assinaturas obrigatórias.
2.4.3. Processos de Validação de Protocolos e Fluxogramas
O Conselho Técnico-Científico é responsável pelo processo técnico de criação, revisão, atualização e validação do:
- Sistema Brasileiro de Classificação de Risco (SBRCR);
- Protocolo Brasileiro de Classificação de Risco (PBRCR);
- fluxogramas, descritores clínicos, algoritmos e diretrizes complementares.
Etapas de validação
- Análise inicial
Avaliação da proposta técnica, justificativa, evidências científicas e impacto assistencial. - Revisão técnica especializada
Exame detalhado dos parâmetros clínicos, descritores e classificações. - Correções e aprimoramentos
Ajustes decorrentes de debates técnicos e pareceres de especialistas. - Discussão colegiada
Reunião do Conselho para deliberação coletiva sobre o conteúdo. - Teste ou simulação (quando aplicável)
Avaliação da aplicabilidade prática em cenários reais ou simulados. - Aprovação técnica
Registro formal da decisão do Conselho. - Homologação pela Diretoria Executiva
A Diretoria não altera conteúdo técnico, apenas oficializa e publica. - Publicação oficial
Divulgação nos canais oficiais e integração aos materiais institucionais.
Princípios do processo de validação
- embasamento científico;
- segurança do paciente;
- alinhamento às diretrizes do SUS;
- padronização nacional;
- aplicabilidade prática;
- revisões periódicas obrigatórias.
2.4.4. Pareceres Científicos e Normativos
O Conselho Técnico-Científico tem competência para emitir pareceres sobre temas técnicos, científicos, metodológicos e normativos relacionados à classificação de risco e às atividades da ABRCR.
Tipos de pareceres
- Parecer Científico
Analisa evidências, estudos, métodos e bases teóricas aplicáveis aos protocolos. - Parecer Técnico
Avalia fluxogramas, descritores, algoritmos e ferramentas assistenciais. - Parecer Normativo
Interpreta diretrizes internas, normas complementares e critérios de aplicabilidade. - Parecer Consultivo
Orienta instituições de saúde, núcleos regionais, membros e órgãos internos.
Requisitos dos pareceres
Cada parecer deve conter:
- identificação da demanda analisada;
- fundamentação técnico-científica;
- metodologia utilizada na avaliação;
- conclusões claras e diretas;
- recomendações ou encaminhamentos;
- assinatura dos membros responsáveis.
Os pareceres fazem parte do acervo documental da ABRCR e devem ser arquivados formalmente.
2.4.5. Grupos de Trabalho e Comissões Técnicas
Para dar suporte à sua atuação, o Conselho Técnico-Científico pode instituir:
- Grupos de Trabalho (GTs)
- Comissões Técnicas Permanentes ou Temporárias
Esses grupos têm o objetivo de aprofundar temas específicos, realizar estudos, revisar conteúdos e propor melhorias.
Composição
Cada GT ou comissão deve ser formada por:
- membros do Conselho;
- especialistas convidados;
- profissionais associados à ABRCR;
- técnicos de áreas correlatas, quando oportuno.
Finalidades dos Grupos de Trabalho
- revisar fluxogramas específicos;
- avaliar descritores clínicos;
- desenvolver novos protocolos;
- atualizar diretrizes e materiais educativos;
- realizar pesquisas técnico-científicas;
- analisar demandas e problemas oriundos dos serviços de saúde;
- recomendar revisões do SBRCR e PBRCR.
Regras de funcionamento
- devem ter coordenação designada;
- reuniões registradas em ata;
- prazos e objetivos definidos;
- relatório conclusivo entregue ao Conselho Técnico-Científico.
Validação dos resultados
As conclusões dos GTs só têm valor institucional após:
- discussão e aprovação pelo Conselho Técnico-Científico;
- homologação formal da Diretoria Executiva;
- publicação oficial nos canais institucionais.
2.5. Núcleos Regionais e Representações
Os Núcleos Regionais e Representações Estaduais constituem extensões descentralizadas da ABRCR em diferentes regiões do país. Sua finalidade é ampliar a atuação institucional, promover capilaridade, apoiar serviços de saúde locais, fortalecer atividades científicas e educativas e facilitar o diálogo entre a sede nacional e os profissionais das diversas unidades federativas.
Os Núcleos não possuem autonomia jurídica própria; integram a estrutura da ABRCR e devem obedecer rigorosamente ao Estatuto Social, ao Regimento Interno e às diretrizes estabelecidas pela Diretoria Executiva.
2.5.1. Criação e Regulamentação
A criação de um Núcleo Regional ou Representação deve observar critérios técnicos, administrativos e institucionais definidos pela Diretoria Executiva, respeitando os seguintes requisitos:
a) Proposta formal
O processo de criação deve iniciar-se com uma proposta formal contendo:
- justificativa técnica;
- área geográfica de atuação;
- indicação de coordenador local;
- plano inicial de atividades;
- previsão de demandas e necessidades regionais.
b) Avaliação técnica e administrativa
A Diretoria Executiva analisará:
- pertinência institucional;
- capacidade operacional do grupo proponente;
- aderência às políticas da ABRCR;
- viabilidade técnico-financeira;
- alinhamento com as diretrizes nacionais de classificação de risco.
c) Homologação
Somente após aprovação da Diretoria Executiva e homologação em Assembleia Geral o Núcleo poderá ser oficialmente instituído.
d) Nomeação da coordenação
Cada Núcleo deverá possuir:
- um Coordenador Regional;
- um Secretário Local (opcional, conforme estrutura).
A nomeação é realizada pela Diretoria, com mandato vinculado ao período definido em norma interna.
e) Regulamentação interna
Após criado, o Núcleo deve:
- receber regulamento específico;
- adotar padrões institucionais visuais, administrativos e científicos;
- seguir critérios de atuação definidos pela sede nacional.
2.5.2. Competências Locais
Os Núcleos Regionais têm competências específicas relacionadas à promoção, fortalecimento e disseminação das práticas da ABRCR em suas áreas de atuação.
Entre as competências, destacam-se:
a) Acompanhamento técnico
- promover ações de divulgação do SBRCR e PBRCR;
- orientar profissionais e instituições de saúde sobre boas práticas de triagem;
- colaborar na implementação de protocolos em serviços regionais.
b) Apoio científico
- organizar eventos, seminários, oficinas e capacitações;
- participar de pesquisas e estudos multicêntricos;
- contribuir para coleta de dados epidemiológicos relacionados à classificação de risco.
c) Articulação institucional
- estabelecer diálogo com secretarias municipais e estaduais de saúde;
- representar a ABRCR em atividades regionais autorizadas;
- apoiar projetos nacionais que necessitem de presença local.
d) Comunicação
- promover a identidade da ABRCR por meio de ações educativas;
- encaminhar demandas locais à sede nacional;
- manter fluxo contínuo de informações.
e) Monitoramento
- observar desafios, demandas e problemas relacionados à triagem em sua região;
- elaborar diagnósticos situacionais e relatórios periódicos.
f) Atividades administrativas
- manter organização documental;
- registrar eventos, projetos e participações institucionais;
- conservar patrimônio físico eventualmente cedido pela sede nacional.
Os Núcleos não podem:
- firmar contratos independentes;
- arrecadar recursos sem autorização;
- publicar protocolos próprios;
- criar identidade visual paralela;
- atuar em desacordo com o Estatuto ou com a sede.
2.5.3. Relação com a Sede Nacional
A relação entre os Núcleos Regionais e a sede nacional deve ser pautada por cooperação, alinhamento estratégico e respeito à hierarquia institucional.
a) Subordinação técnica e administrativa
Os Núcleos atuam sob orientação da Diretoria Executiva e do Conselho Técnico-Científico.
b) Comunicação permanente
É obrigatória a manutenção de comunicação regular com a Diretoria, incluindo:
- envio de relatórios;
- participação em reuniões virtuais;
- consulta prévia para decisões que envolvam uso da marca ou participação em eventos.
c) Alinhamento institucional
Os Núcleos devem:
- seguir políticas nacionais;
- cumprir normas internas;
- aplicar metodologias padronizadas nos treinamentos e orientações.
d) Apoio da sede
A ABRCR nacional deve:
- fornecer suporte técnico;
- orientar metodologias de trabalho;
- disponibilizar materiais educativos, protocolos e padronizações;
- apoiar eventos e projetos regionais.
e) Prestação de contas
Toda movimentação financeira e administrativa de um Núcleo Regional deve ser registrada e comunicada à sede nacional, com rigor documental.
2.5.4. Modelos de Relatório e Prestação de Contas
Os Núcleos Regionais e Representações devem enviar relatórios periódicos à sede nacional, seguindo modelos padronizados definidos pela Diretoria Executiva.
a) Relatório Técnico-Operacional
Deve conter:
- atividades realizadas no período;
- eventos, treinamentos e participações;
- demandas e desafios observados;
- sugestões de melhorias técnicas;
- resultados obtidos;
- registros fotográficos ou documentais (quando aplicáveis).
Periodicidade recomendada: trimestral.
b) Relatório Administrativo
Deve incluir:
- registro de reuniões;
- lista de participantes;
- comunicações com instituições locais;
- projetos iniciados ou concluídos.
c) Prestação de Contas (quando houver recursos)
Deve seguir os seguintes critérios:
- discriminação de receitas e despesas;
- anexação de notas fiscais, recibos e comprovantes;
- descrição detalhada do uso dos recursos;
- conciliação bancária quando aplicável;
- assinatura do Coordenador Regional.
d) Relatório Anual Consolidado
Documento obrigatório para apresentação na Assembleia Geral, contendo:
- resumo das atividades do ano;
- principais impactos e resultados;
- análises situacionais regionais;
- metas e propostas para o ano seguinte.
e) Plataforma eletrônica
A sede poderá adotar sistema eletrônico ou formulário oficial para envio de relatórios, garantindo padronização e controle interno.
3. Dos Associados
Os associados constituem o corpo social da ABRCR e representam a base humana, científica e institucional da entidade. Sua participação garante legitimidade, pluralidade e continuidade das ações desenvolvidas pela Associação no âmbito da classificação de risco, da segurança do paciente e da gestão das urgências.
O vínculo associativo é voluntário, personalíssimo, intransferível e regido pelo Estatuto Social, por este Regimento Interno e pelas normas complementares expedidas pela Diretoria Executiva e pela Assembleia Geral.
3.1. Categorias de Associados
A ABRCR possui categorias distintas de associados, definidas para assegurar representatividade e composição plural do corpo social. As categorias são as seguintes:
a) Associado Fundador
Pessoa física que participou da constituição da ABRCR, assinando a ata de fundação. Possui direitos plenos e vitalícios enquanto mantiver a adimplência e o respeito às normas.
b) Associado Efectivo
Profissional da área da saúde ou áreas correlatas que atua diretamente ou indiretamente com classificação de risco, urgência e emergência, saúde pública, gestão ou atividades técnico-científicas relacionadas à missão institucional.
c) Associado Institucional
Hospitais, secretarias de saúde, instituições públicas, escolas de saúde, clínicas, unidades de atendimento e organizações que desejem manter vínculo formal com a ABRCR.
A representação ocorre por meio de um delegado institucional.
d) Associado Estudante
Alunos de cursos técnicos, de graduação ou pós-graduação da área da saúde ou áreas correlatas, que desejem participar das atividades científicas e educativas da ABRCR.
e) Associado Colaborador
Profissionais de qualquer área que contribuam com projetos, pesquisas, desenvolvimento de materiais, consultorias ou apoio administrativo à Associação.
Possui participação técnica, porém com limitações deliberativas conforme Estatuto.
f) Associado Honorário
Concedido a profissionais de notável relevância nacional ou internacional, reconhecidos por significativa contribuição à classificação de risco ou à saúde pública.
É título honorífico, aprovado pela Assembleia Geral.
3.2. Procedimentos de Admissão
a) Requisitos básicos
Para ser admitido como associado, o interessado deve:
- preencher formulário oficial de inscrição;
- comprovar identidade e, quando aplicável, regularidade profissional;
- apresentar documentação compatível com a categoria pretendida;
- declarar ciência e concordância com o Estatuto e Regimento Interno;
- não possuir impedimentos legais, éticos ou institucionais.
b) Análise da Diretoria Executiva
A Diretoria analisará:
- coerência do pedido;
- adequação à categoria;
- histórico profissional;
- eventual conflito de interesse;
- conformidade documental.
A Diretoria pode solicitar documentos complementares.
c) Deliberação e homologação
Após análise, a Diretoria:
- aprova,
- solicita ajustes,
- ou indefere o pedido, mediante justificativa formal.
A aprovação deve ser registrada em ata interna e o associado deve ser comunicado oficialmente.
d) Registro no cadastro social
Com a admissão:
- o nome do associado é incluído no cadastro oficial;
- é liberado acesso aos canais internos;
- inicia-se o vínculo associativo.
3.3. Direitos e Deveres
a) Direitos dos associados
Os associados têm direito a:
- participar das Assembleias, observando regras da categoria;
- votar e ser votado, conforme previsão estatutária;
- acessar documentos institucionais, exceto os de caráter reservado;
- integrar comissões, grupos técnicos e projetos;
- propor temas, melhorias e sugestões à Diretoria;
- usufruir de benefícios institucionais, cursos, eventos e materiais técnicos;
- utilizar, quando autorizado, o nome da ABRCR em projetos ou pesquisas;
- receber informações claras e periódicas sobre as atividades da Associação.
b) Deveres dos associados
Todos os associados devem:
- cumprir o Estatuto Social, o Regimento Interno e demais normas;
- manter postura ética, técnica e respeitosa;
- proteger a imagem e credibilidade da ABRCR;
- zelar pelos protocolos e materiais institucionais;
- comunicar à Diretoria irregularidades ou condutas antiéticas;
- contribuir com a missão institucional;
- participar de atividades, quando convocado;
- manter atualizados seus dados cadastrais;
- preservar sigilo sobre informações internas;
- manter adimplência, quando houver obrigações associativas.
3.4. Normas de Conduta e Ética Associativa
Os associados devem observar padrões elevados de ética profissional, científica e institucional, respeitando:
a) Integridade
A conduta deve ser honesta, transparente e coerente com os princípios da ABRCR.
b) Respeito
É proibida qualquer forma de:
- discriminação,
- assédio,
- humilhação,
- agressão verbal ou física.
c) Imparcialidade
Associados não podem usar a ABRCR para interesses pessoais, políticos ou comerciais.
d) Sigilo e confidencialidade
Informações internas não podem ser divulgadas sem autorização.
e) Conflitos de interesse
Devem ser declarados previamente e podem limitar participação em votações ou atividades técnicas.
f) Responsabilidade Técnica
É exigida postura profissional adequada em projetos, cursos, pesquisas e eventos da Associação.
g) Uso da marca
O uso do nome, logotipo e materiais é permitido apenas mediante autorização formal da Diretoria Executiva.
h) Sanções
Descumprimentos podem gerar:
- advertência;
- suspensão;
- desligamento.
3.5. Perda da Qualidade de Associado
O associado perderá sua condição nas seguintes situações:
a) Pedido formal de desligamento
Solicitação voluntária registrada por escrito.
b) Falta grave ou conduta antiética
Inclui fraude, conflito grave de interesse, comportamento incompatível ou ações que afetem a reputação da ABRCR.
c) Descumprimento do Estatuto ou deste Regimento
O associado pode ser desligado mediante processo avaliativo, garantindo direito de defesa.
d) Inadimplência prolongada
Quando aplicável, após prazo e notificações previstos.
e) Falecimento
Com encerramento automático do vínculo.
f) Atos lesivos ao nome da ABRCR
Inclui divulgação indevida de informações, uso indevido da marca ou prejuízo institucional comprovado.
O desligamento deve ser comunicado formalmente e registrado nos cadastros oficiais.
3.6. Reativação e Regularização
Associados desligados ou suspensos poderão solicitar regularização conforme as regras:
a) Reativação por inadimplência
Exige:
- quitação integral das pendências;
- atualização cadastral;
- parecer favorável da Diretoria.
b) Reativação por desligamento voluntário
Permitida mediante novo pedido de admissão, seguindo todo o processo regular.
c) Reingresso após sanção por conduta
A reativação dependerá de:
- análise minuciosa da Diretoria;
- comprovação de mudança de conduta;
- parecer do Conselho Técnico-Científico (quando o caso envolver matéria técnica);
- aprovação da Assembleia, quando necessário.
d) Regularização documental
Associados que estejam ativos, mas irregulares, devem regularizar:
- dados cadastrais;
- compromissos;
- documentação pendente.
A Diretoria poderá estabelecer prazos, orientações e exigências específicas.
4. Normas de Funcionamento Institucional
As Normas de Funcionamento Institucional estabelecem diretrizes, padrões e procedimentos que orientam as atividades administrativas, técnicas e comunicacionais da ABRCR. Têm como finalidade assegurar organização, eficiência, transparência, padronização e integridade na gestão da Associação, garantindo que todas as operações sigam rigorosa conformidade com o Estatuto Social e com este Regimento Interno.
4.1. Rotinas Administrativas
As rotinas administrativas da ABRCR devem ser executadas de forma sistematizada, uniforme e documentada, garantindo fluidez operacional, eficiência e controle interno.
a) Planejamento administrativo
- elaboração de cronogramas anuais e semestrais;
- definição de responsáveis por setores e atividades;
- acompanhamento de metas institucionais;
- reuniões periódicas de alinhamento.
b) Execução das atividades
- cumprimento de prazos estabelecidos;
- organização de agendas e compromissos;
- registro formal de decisões e atividades;
- manutenção de fluxo de comunicação interno.
c) Gestão financeira básica
(Complementando o capítulo financeiro previsto em outro item)
- controle sistemático de despesas e receitas;
- observância do orçamento anual;
- autorização formal para movimentações financeiras;
- armazenamento de comprovantes e documentos fiscais.
d) Controle de patrimônio
- inventário de bens;
- registro de entrada, saída e empréstimo de materiais;
- conservação e rastreabilidade patrimonial.
e) Atendimento institucional
- resposta organizada a demandas externas;
- registro de solicitações recebidas;
- encaminhamento interno adequado.
f) Suporte aos Núcleos Regionais
- padronização de documentos;
- acompanhamento das atividades regionais;
- fornecimento de orientações administrativas.
4.2. Gestão Documental e Arquivística
A gestão documental tem como objetivo garantir organização, segurança, preservação e recuperação eficiente dos documentos produzidos pela ABRCR.
a) Princípios arquivísticos
- autenticidade;
- integridade;
- transparência;
- preservação;
- acessibilidade conforme nível de permissão.
b) Classificação documental
Os documentos devem ser classificados conforme:
- natureza (administrativo, financeiro, contábil, técnico, normativo, histórico);
- tipo (atas, relatórios, pareceres, resoluções, contratos, correspondências);
- prazo de guarda;
- nível de sigilo.
c) Sistema de arquivamento
- arquivo físico organizado e catalogado;
- arquivo digital estruturado, com backups periódicos;
- uso de nomenclatura padronizada;
- controle de versões.
d) Acesso e sigilo
O acesso aos documentos deve observar:
- restrições legais (LGPD, normas de sigilo);
- decisões da Diretoria;
- regras de confidencialidade.
Documentos sensíveis só podem ser acessados por autorização expressa.
e) Conservação e segurança
- proteção física e digital;
- armazenamento seguro;
- adoção de ferramentas tecnológicas com criptografia quando aplicável.
4.3. Comunicação Institucional
A comunicação institucional da ABRCR deve refletir credibilidade, neutralidade técnica e coerência científica.
a) Comunicação interna
Inclui:
- memorandos;
- comunicados;
- circulares;
- agendas;
- orientações oficiais.
Deve ser clara, objetiva e registrada.
b) Comunicação externa
Refere-se a:
- notas públicas;
- comunicados oficiais;
- releases;
- respostas institucionais;
- publicações em site e redes sociais.
Todo conteúdo externo deve:
- ser previamente aprovado pela Diretoria;
- manter alinhamento com a missão institucional;
- evitar polêmicas políticas, partidárias ou comerciais;
- prezar pela linguagem técnica e pela integridade científica.
c) Porta-vozes oficiais
Somente podem emitir manifestações públicas em nome da ABRCR:
- o Presidente;
- representantes designados formalmente;
- integrantes do Conselho Técnico-Científico quando autorizados.
4.4. Uso da Marca, Símbolos e Identidade Institucional
A identidade visual da ABRCR é patrimônio institucional e está sujeita a regras rígidas de preservação e uso.
a) Uso autorizado
É permitido usar a marca somente em:
- documentos oficiais;
- materiais aprovados pela Diretoria;
- eventos institucionalmente reconhecidos;
- projetos próprios da ABRCR;
- atividades dos Núcleos, mediante autorização prévia.
b) Uso proibido
É vedado:
- uso da marca em fins comerciais sem autorização;
- alterar logotipo, cores, proporções ou elementos gráficos;
- utilizar a marca em cursos não validados;
- aplicar a marca em campanhas políticas ou ideológicas.
c) Manual de identidade visual
A ABRCR poderá disponibilizar manual contendo:
- regras de aplicação;
- proporções;
- cores institucionais;
- tipografia;
- padrões de documentos.
d) Fiscalização
A Diretoria Executiva é responsável por monitorar e corrigir usos indevidos.
4.5. Padrões de Assinatura, Memorandos e Documentos Oficiais
Para assegurar uniformidade e profissionalismo, devem ser observados os seguintes padrões:
a) Assinaturas
Documentos oficiais devem conter:
- nome completo;
- cargo;
- identificação institucional;
- assinatura física ou digital certificada.
Assinaturas eletrônicas devem obedecer a padrões mínimos definidos por norma interna.
b) Memorandos
Cada memorando deve conter:
- numeração sequencial anual;
- data;
- assunto;
- remetente e destinatário;
- texto objetivo;
- anexos quando houver.
c) Ofícios
Devem seguir modelo padrão contendo:
- cabeçalho institucional;
- número de protocolo;
- identificação da área ou órgão emissor;
- texto formal;
- assinatura da autoridade competente.
d) Resoluções e normativas
Devem conter:
- número sequencial;
- ementa;
- texto normativo;
- data de aprovação;
- órgão responsável;
- assinatura dos dirigentes.
e) Publicação
Documentos oficiais devem ser arquivados e, quando pertinente, publicados no portal institucional.
4.6. Registros, Atas, Resoluções e Comunicações Públicas
a) Atas
Todas as reuniões da Diretoria, Assembleias, conselhos, comissões e grupos de trabalho devem ser registradas em atas contendo:
- data, horário e local;
- lista de presentes;
- pauta discutida;
- decisões tomadas;
- votação e quórum;
- assinatura dos responsáveis.
As atas devem ser arquivadas e numeradas sequencialmente.
b) Resoluções
As resoluções são atos normativos internos e devem:
- possuir texto padronizado;
- ser numeradas;
- registrar órgão deliberante;
- conter fundamento e objetivo.
c) Comunicações públicas
Incluem:
- notas técnicas;
- comunicados oficiais;
- pareceres;
- publicações institucionais.
Devem sempre refletir:
- linguagem técnica;
- neutralidade científica;
- alinhamento com a missão da ABRCR.
d) Transparência
A Associação deverá publicar documentos relevantes em:
- site oficial;
- canais institucionais;
- relatórios anuais.
e) Arquivo digital
As comunicações devem ser armazenadas digitalmente, com:
- controle de versões;
- proteção contra edição indevida;
- histórico completo de publicações.
5. Gestão Financeira e Patrimonial
A Gestão Financeira e Patrimonial da ABRCR fundamenta-se nos princípios de legalidade, responsabilidade, transparência, eficiência administrativa e uso ético dos recursos. Todos os atos financeiros e patrimoniais devem ser rigorosamente registrados, auditáveis e alinhados às finalidades institucionais, assegurando integridade e credibilidade nas ações da Associação.
5.1. Regras de Movimentação Financeira
A movimentação financeira da ABRCR deve obedecer às seguintes normas:
a) Contas bancárias
- As contas bancárias devem estar em nome da ABRCR, vedada a utilização de contas pessoais.
- A abertura, manutenção e encerramento de contas depende de deliberação da Diretoria Executiva.
b) Assinaturas autorizadas
- Todas as movimentações financeiras devem ser assinadas conjuntamente pelo Presidente e pelo Tesoureiro.
- Em caso de impedimento, o Secretário poderá substituir um dos signatários, conforme ato formal.
c) Movimentações permitidas
- pagamentos autorizados;
- recebimentos institucionais;
- transferências devidamente justificadas;
- aplicações financeiras em modalidades conservadoras, quando autorizadas.
d) Formas de movimentação
- transferências eletrônicas;
- PIX institucional;
- cheques nominais;
- pagamentos digitais controlados.
Movimentações em espécie devem ser evitadas, permitidas apenas em casos excepcionais e mediante registro detalhado.
e) Proibições
- movimentações sem documentação comprobatória;
- uso de recursos para fins pessoais;
- pagamentos não autorizados pela Diretoria;
- adiantamentos não previstos.
5.2. Emissão de Documentos Fiscais e Comprovações
A comprovação de qualquer gasto ou receita deve obedecer a critérios contábeis e legais.
a) Documentação obrigatória
Todo gasto deve ser comprovado por:
- nota fiscal emitida em nome da ABRCR;
- recibo contendo identificação do prestador;
- comprovante de pagamento;
- contrato ou solicitação de serviço (quando aplicável).
b) Receitas
Devem ser registradas com:
- comprovante bancário;
- número de protocolo;
- informação sobre origem e finalidade.
c) Armazenamento
Os documentos devem ser arquivados:
- fisicamente (quando necessário);
- digitalmente (preferencialmente em PDF);
- organizados por data e categoria.
d) Exigência de legalidade
Somente documentos que atendam à legislação tributária são aceitos.
5.3. Controle do Patrimônio e Inventário Anual
O patrimônio da ABRCR inclui:
- bens móveis;
- equipamentos;
- materiais permanentes;
- itens tecnológicos;
- acervo técnico e bibliográfico;
- propriedade intelectual.
a) Registro patrimonial
Cada item adquirido deve ser registrado com:
- número de identificação;
- descrição do bem;
- data de aquisição;
- valor;
- responsável ou setor de uso;
- estado de conservação.
b) Inventário anual
A Diretoria deve realizar inventário anual contendo:
- lista dos bens;
- localização;
- condições de uso;
- perdas, danos ou extravios;
- baixa patrimonial quando necessário.
c) Guarda e conservação
Os responsáveis pelos bens devem:
- zelar pela integridade;
- comunicar defeitos ou problemas;
- solicitar manutenção preventiva.
d) Proibições
É vedado:
- uso dos bens para fins particulares;
- transferência de bens sem autorização formal;
- descarte irregular.
5.4. Procedimentos de Contratação e Prestação de Serviços
a) Processo de contratação
Toda contratação deve observar:
- necessidade formalmente identificada;
- cotação de preços ou justificativa técnica;
- análise de currículo ou portfólio (no caso de serviços especializados);
- compatibilidade com o orçamento da ABRCR;
- aprovação da Diretoria Executiva.
b) Contrato
Deve conter:
- objeto claro e detalhado;
- prazo de execução;
- valor e condições de pagamento;
- obrigações de ambas as partes;
- cláusulas de confidencialidade, quando necessário;
- assinatura das partes e da Diretoria.
c) Prestação de serviços contínuos ou eventuais
Serviços educacionais, técnicos, consultorias, eventos ou materiais devem ser supervisionados por integrante da Diretoria responsável pela área.
d) Pagamentos
Somente após:
- entrega do serviço ou produto;
- apresentação de documentação comprobatória;
- verificação da conformidade.
5.5. Reembolso e Ressarcimento de Despesas
A ABRCR poderá reembolsar despesas realizadas em nome da instituição, desde que previamente autorizadas.
a) Condições gerais
O reembolso deve:
- ser solicitado por formulário oficial;
- estar acompanhado de notas fiscais em nome da ABRCR ou declaração justificando exceção;
- comprovar vínculo com atividade institucional.
b) Tipos de despesas reembolsáveis
- deslocamento e transporte para atividades oficiais;
- hospedagem, quando houver missão institucional;
- materiais adquiridos exclusivamente para uso da ABRCR;
- taxas e custos operacionais.
c) Proibições
Não serão reembolsados gastos pessoais, tais como:
- alimentação não vinculada à atividade institucional;
- compras sem autorização;
- despesas de caráter pessoal.
d) Prazos
O pedido deve ser apresentado em até 30 dias após o gasto, salvo justificativa analisada pela Diretoria.
5.6. Transparência Financeira e Publicização dos Relatórios
A transparência é princípio fundamental da governança da ABRCR.
a) Relatórios periódicos
Devem ser apresentados:
- balancetes trimestrais;
- relatório financeiro semestral;
- prestação de contas anual, acompanhada de parecer do Conselho Fiscal.
b) Publicização
Os relatórios poderão ser divulgados:
- no site oficial da ABRCR;
- em Assembleia Geral;
- em relatórios anuais institucionais;
- mediante solicitação formal de associados, quando permitido.
c) Prestação de contas à Assembleia Geral
A Assembleia deve:
- analisar a gestão financeira anual;
- votar aprovação ou recomendações;
- determinar medidas corretivas se necessário.
d) Boas práticas de governança
A Diretoria deve garantir:
- clareza na execução orçamentária;
- controle interno robusto;
- registros contábeis atualizados;
- conformidade com leis fiscais e normas contábeis;
- auditorias internas e externas, quando aplicável.
6. Processos Eleitorais e Mandatos
Os processos eleitorais da ABRCR têm como objetivo assegurar renovação democrática, transparência institucional, participação associativa e continuidade administrativa. Todas as eleições serão realizadas de acordo com o Estatuto Social, com este Regimento Interno e com normas complementares aprovadas pela Diretoria Executiva ou Assembleia Geral, quando aplicável.
Os mandatos são pessoais, intransferíveis e exercidos em nome da instituição, sendo vedado o uso dos cargos para interesses particulares, comerciais, político-partidários ou que contrariem a missão institucional.
6.1. Procedimentos para Eleição da Diretoria e Conselhos
a) Convocação da eleição
A eleição da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Técnico-Científico deverá ser convocada pela Diretoria, por meio de:
- edital publicado com antecedência mínima prevista no Estatuto;
- envio de comunicação oficial aos associados aptos a votar;
- ampla divulgação nos canais institucionais.
O edital deve conter:
- data, hora e local (ou link oficial) da eleição;
- cargos em disputa;
- critérios para candidatura;
- prazos para inscrição de chapas e candidaturas;
- regras de votação.
b) Comissão Eleitoral
A eleição será supervisionada por uma Comissão Eleitoral, formada por:
- 3 (três) membros associados, sem vínculo com chapas concorrentes;
- escolhidos pela Assembleia ou designados conforme norma interna.
A Comissão Eleitoral é responsável por:
- analisar documentos dos candidatos;
- organizar o processo eleitoral;
- garantir isonomia e neutralidade;
- verificar quórum e acompanhar votações;
- registrar resultados;
- conduzir procedimentos de impugnação.
c) Etapas do processo
O processo eleitoral deve incluir:
- Publicação do edital;
- Inscrição de chapas e candidaturas individuais;
- Análise documental;
- Homologação das candidaturas;
- Período oficial de campanha (quando permitido);
- Realização da Assembleia Eleitoral;
- Votação;
- Apuração;
- Proclamação do resultado;
- Lavratura da ata eleitoral.
6.2. Candidaturas, Requisitos e Impedimentos
a) Requisitos gerais para candidatura
Podem se candidatar:
- associados adimplentes;
- que pertençam às categorias com direito a voto e elegibilidade conforme Estatuto;
- que não tenham sofrido sanções éticas ou disciplinares nos últimos 3 anos;
- que não exerçam funções incompatíveis ou com conflito de interesse.
b) Documentos obrigatórios
A inscrição da candidatura deve incluir:
- declaração de concordância;
- comprovação de adimplência;
- currículo resumido;
- cópias de documentos pessoais;
- declaração de ausência de impedimentos legais;
- no caso de chapas, apresentação dos nomes dos cargos.
c) Impedimentos
É vedada a candidatura de:
- profissionais com condenação ética ou disciplinar em seu conselho de classe;
- membros que representem organizações com conflito direto com a ABRCR;
- pessoas que exerçam cargos político-partidários que comprometam neutralidade técnica;
- associados suspensos ou em processo de apuração disciplinar.
d) Incompatibilidades
O eleito deverá:
- suspender atividades ou contratos conflitantes;
- declarar eventuais vínculos de interesse.
6.3. Instalação da Assembleia Eleitoral
a) Abertura
A Assembleia Eleitoral será instalada pelo Presidente ou, em caso de impedimento:
- pelo Secretário;
- ou por membro definido no edital eleitoral.
b) Verificação de quórum
O quórum mínimo deverá respeitar:
- número estabelecido pelo Estatuto Social;
- conferência da lista de associados aptos a votar;
- registro de presença em lista física ou eletrônica.
c) Leitura do edital
O Presidente da mesa eleitoral fará:
- leitura do edital;
- apresentação das chapas e candidatos;
- exposição das regras de votação.
d) Impugnações iniciais
Antes da votação, a mesa deve:
- abrir espaço para impugnações prévias;
- deferir ou indeferir imediatamente, quando possível;
- registrar todas as manifestações em ata.
6.4. Forma de Votação
A votação pode ocorrer nos seguintes formatos:
a) Presencial
- registro individual em lista de votação;
- voto secreto quando previsto;
- urna lacrada e auditada.
b) Virtual
Permitida mediante:
- sistema eletrônico seguro;
- autenticação individual;
- registro automático dos votos;
- auditoria posterior da Comissão Eleitoral.
c) Híbrida
Combinação entre modalidades presencial e virtual, assegurando:
- igualdade de condições;
- padronização de procedimentos;
- segurança e rastreabilidade.
d) Sistema de votação
Poderá ser:
- por chapa;
- nominal por cargo;
- misto, conforme edital.
e) Apuração
A contagem deve:
- ser pública (presencial ou transmitida);
- ser acompanhada por fiscais nomeados;
- registrar número total de votos por candidato ou chapa;
- constar em ata assinada.
6.5. Posse, Transição e Início dos Mandatos
a) Posse
A posse ocorre mediante:
- cerimônia oficial;
- assinatura do termo de posse;
- registro em ata;
- publicação institucional.
b) Transição
A equipe eleita deve:
- receber documentos, relatórios, arquivos, senhas e informações essenciais;
- ter acesso às contas bancárias, cadastros e sistemas;
- realizar reunião de alinhamento estratégico com a gestão anterior.
c) Início do mandato
O mandato inicia:
- na data estabelecida em Estatuto;
- ou imediatamente após a posse, quando não houver outra previsão.
d) Obrigações da gestão anterior
A gestão que encerra o mandato deve:
- entregar prestação de contas completa;
- regularizar pendências;
- transferir bens, documentos e responsabilidades;
- apresentar relatório de gestão.
6.6. Impugnações, Recursos e Nulidades
a) Impugnações
Podem ser apresentadas em caso de:
- irregularidades na inscrição de candidatos;
- fraude ou suspeita de fraude;
- descumprimento do edital;
- abuso de poder ou propaganda irregular;
- violação de quórum ou regras de votação.
Devem ser:
- apresentadas por escrito;
- dirigidas à Comissão Eleitoral;
- analisadas com prioridade.
b) Recursos
O candidato ou associado poderá apresentar recurso:
- à Comissão Eleitoral;
- posteriormente à Assembleia Geral, caso persista a controvérsia.
c) Nulidades
A eleição poderá ser anulada quando comprovado:
- fraude comprovada;
- violação grave das regras eleitorais;
- impedimento não declarado;
- manipulação de resultados;
- descumprimento do Estatuto.
d) Repetição da eleição
Nos casos de nulidade total:
- a Comissão Eleitoral convocará novo processo eletivo;
- os prazos serão reiniciados;
- a Diretoria atual permanece até nova posse.
8. Formação e Certificação
A área de Formação e Certificação da ABRCR tem como objetivo desenvolver, implementar e validar programas educacionais, cursos, treinamentos, certificações profissionais e certificações institucionais relacionadas ao Sistema Brasileiro de Classificação de Risco (SBRCR), ao Protocolo Brasileiro de Classificação de Risco (PBRCR) e às práticas de triagem em serviços de urgência e emergência.
Essas atividades devem manter rigor técnico, padronização nacional, ética, integridade científica e alinhamento com as diretrizes do SUS.
8.1. Regras de Criação de Cursos e Capacitações
A criação de cursos deve seguir parâmetros institucionais e pedagógicos.
a) Proposta pedagógica
Todo curso deve conter:
- ementa;
- objetivos;
- público-alvo;
- carga horária;
- metodologia;
- competências a serem desenvolvidas;
- justificativa técnica ou epidemiológica.
b) Aprovação interna
O processo inclui:
- elaboração inicial pelo proponente;
- revisão pelo Conselho Técnico-Científico;
- aprovação pedagógica;
- homologação pela Diretoria Executiva.
c) Classificação dos cursos
Os cursos podem ser:
- introdutórios;
- cursos de atualização;
- capacitações avançadas;
- formações para instrutores e multiplicadores;
- programas de certificação institucional.
d) Atualização
Cursos devem ser revisados periodicamente, especialmente quando houver:
- alterações no SBRCR;
- novas evidências científicas;
- atualização de práticas assistenciais.
e) Proibições
É vedado:
- ministrar cursos usando o nome ABRCR sem autorização;
- modificar conteúdos oficiais sem aprovação;
- divulgar material não validado.
8.2. Funcionamento do AVA ABRCR
O Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA ABRCR) é a plataforma oficial de capacitação e ensino da Associação.
a) Estrutura do AVA
O AVA deve conter:
- trilhas de aprendizagem;
- módulos temáticos;
- avaliações;
- fóruns;
- biblioteca digital;
- certificados digitais;
- controle de progresso.
b) Gestão da plataforma
Responsabilidades incluem:
- coordenação pedagógica;
- administração técnica;
- suporte aos usuários;
- atualização contínua de conteúdos;
- manutenção de segurança e backup.
c) Critérios de publicação no AVA
Somente podem ser publicados:
- cursos aprovados institucionalmente;
- materiais validados tecnicamente;
- conteúdos de autoria autorizada.
d) Perfis de acesso
O AVA deve ter perfis diferenciados:
- estudante;
- instrutor;
- coordenador pedagógico;
- administrador;
- representante institucional.
e) Segurança e conformidade
A plataforma deve respeitar:
- políticas de privacidade;
- LGPD;
- padrões de proteção de dados;
- registro de logs e auditorias internas.
8.3. Credenciamento de Instrutores e Multiplicadores
Os instrutores e multiplicadores são responsáveis pela disseminação fiel dos conteúdos da ABRCR e pela formação qualificada dos profissionais no país.
a) Requisitos para credenciamento
- formação superior na área da saúde ou áreas correlatas;
- experiência comprovada em urgência, emergência ou classificação de risco;
- capacitação prévia no SBRCR;
- aprovação em curso oficial de instrutor;
- reputação ética e profissional ilibada.
b) Processo de credenciamento
- inscrição formal;
- envio de documentação;
- análise pelo Conselho Técnico-Científico;
- entrevista ou prova prática (quando aplicável);
- homologação pela Diretoria;
- cadastro no AVA e nos sistemas da ABRCR.
c) Responsabilidades do instrutor
- ministrar cursos conforme diretrizes oficiais;
- usar materiais padronizados;
- registrar presença, notas e desempenho;
- comunicar irregularidades;
- manter atualização periódica.
d) Deveres e condutas
É vedado:
- modificar o conteúdo oficial;
- emitir certificações paralelas;
- usar nome ou marca da ABRCR sem autorização;
- atuar em contexto de conflito de interesse.
e) Revalidação do credenciamento
O instrutor deve ser reavaliado a cada 2 anos.
8.4. Procedimentos para Certificação Profissional
A certificação profissional emitida pela ABRCR comprova proficiência técnica dos profissionais que atuam na classificação de risco.
a) Tipos de certificação
- certificação individual no SBRCR;
- certificação avançada;
- certificação para multiplicadores;
- atualização periódica.
b) Requisitos para certificação
- participação mínima em curso oficial;
- realização de avaliações teóricas e práticas;
- aprovação com nota definida em norma interna;
- comprovação de presença mínima.
c) Avaliações
Podem incluir:
- prova teórica online ou presencial;
- estudo de casos clínicos;
- simulações;
- análise de fluxos e descritores.
d) Emissão do certificado
O certificado deve conter:
- nome completo do profissional;
- modalidade e carga horária;
- número de registro;
- data de emissão;
- código de verificação;
- assinatura digital da ABRCR.
e) Validade
A certificação tem validade de 2 anos, podendo ser renovada por revalidação.
8.5. Critérios para Certificação Institucional de Serviços de Saúde
A certificação institucional reconhece que um serviço de saúde aplica corretamente o SBRCR e cumpre padrões de qualidade definidos pela ABRCR.
a) Requisitos
- capacitação da equipe;
- adoção integral dos fluxogramas oficiais;
- espaços físicos adequados para triagem;
- protocolos complementares alinhados;
- monitoramento de indicadores de desempenho;
- auditoria prévia.
b) Processo de certificação
- solicitação formal do serviço;
- envio de documentos e diagnóstico situacional;
- auditoria técnica in loco ou remota;
- análise de conformidade;
- emissão de parecer pelo Conselho Técnico-Científico;
- homologação pela Diretoria;
- emissão do certificado institucional.
c) Validade
A certificação institucional tem validade de 2 anos.
d) Categorias
- certificação básica;
- certificação plena;
- certificação avançada.
8.6. Avaliações, Auditorias e Revalidações
a) Avaliações periódicas
Profissionais e instituições certificadas devem ser avaliados periodicamente para garantir:
- manutenção da proficiência;
- cumprimento das diretrizes;
- atualização técnica.
b) Auditorias
As auditorias podem ser:
- presenciais;
- remotas;
- documentais;
- por amostragem.
Devem verificar:
- conformidade técnica;
- aderência aos fluxogramas;
- registros de triagem;
- indicadores de qualidade.
c) Revalidações
Para renovar certificações, é necessário:
- comprovar capacitações recentes;
- manter índice mínimo de conformidade;
- participar de atualização do SBRCR;
- não possuir sanções éticas ou administrativas.
d) Sanções e suspensão
A certificação pode ser suspensa por:
- uso inadequado dos protocolos;
- desatualização;
- descumprimento de recomendações;
- falhas graves que comprometam a segurança do paciente.
e) Revogação
Em casos extremos, após apuração formal, a certificação pode ser cancelada.
9. Auditoria Técnico-Científica
A Auditoria Técnico-Científica é o processo institucional destinado a avaliar, verificar e assegurar a conformidade de profissionais, unidades de saúde e demais instituições que utilizam o Sistema Brasileiro de Classificação de Risco (SBRCR) e o Protocolo Brasileiro de Classificação de Risco (PBRCR).
Seu objetivo é garantir qualidade, padronização, segurança do paciente, integridade técnica e aderência plena às normativas da ABRCR.
As auditorias podem ser:
- preventivas;
- regulares (periódicas);
- extraordinárias (por denúncia ou necessidade técnica);
- de certificação;
- de revalidação.
9.1. Normas Gerais da Auditoria
As auditorias devem obedecer às seguintes diretrizes:
a) Princípios
Toda auditoria deve seguir:
- independência técnica;
- imparcialidade;
- rigor metodológico;
- transparência;
- confidencialidade;
- foco na segurança do paciente;
- aderência às normas do SUS e às diretrizes da ABRCR.
b) Abrangência
As auditorias podem avaliar:
- processos de triagem;
- aplicabilidade dos fluxogramas oficiais;
- estrutura física;
- indicadores de qualidade;
- formação da equipe;
- documentação clínica;
- aderência aos critérios do SBRCR;
- conformidade ética e técnica.
c) Tipos de auditoria
- auditoria inicial, para certificação;
- auditoria periódica, para manutenção;
- auditoria extraordinária, para investigar inconformidades;
- auditoria de revalidação, ao fim do ciclo de certificação.
d) Normas obrigatórias
A auditoria deve:
- ser registrada em ata ou relatório formal;
- observar sigilo profissional;
- respeitar legislação vigente (incluindo LGPD);
- manter rastreabilidade de todas as análises.
9.2. Composição e Credenciamento de Auditores
a) Quem pode ser auditor
Para atuar como auditor técnico-científico da ABRCR, o profissional deve:
- possuir formação superior na área da saúde;
- ter experiência comprovada em urgência, emergência ou classificação de risco;
- demonstrar domínio do SBRCR e PBRCR;
- possuir reputação ética, técnica e institucional ilibada;
- estar credenciado pela ABRCR.
b) Processo de credenciamento
O credenciamento envolve:
- inscrição e envio de documentos;
- análise curricular;
- curso oficial de auditoria da ABRCR;
- prova ou avaliação prática;
- parecer do Conselho Técnico-Científico;
- homologação pela Diretoria Executiva.
c) Impedimentos
Não podem atuar como auditores:
- profissionais com vínculo de interesse com o serviço auditado;
- membros com histórico de sanções éticas;
- pessoas envolvidas em práticas que comprometam independência técnica.
d) Formação continuada
Auditores devem participar de atualizações anuais ou bienais.
9.3. Protocolos de Visita e Métodos de Aferição
a) Protocolos de visita
Antes da auditoria, deve ser elaborado um plano contendo:
- justificativa;
- escopo;
- cronograma;
- documentos solicitados;
- equipe auditora;
- critérios de análise.
A visita pode ser:
- presencial;
- remota;
- híbrida.
b) Métodos de aferição
A auditoria utilizará:
- análise documental;
- observação direta do processo de triagem;
- entrevistas com profissionais;
- simulações de casos;
- verificação da estrutura física;
- análise de indicadores (tempo de espera, priorização, desfechos, correções).
c) Documentos analisados
Incluem:
- registros de triagem;
- histórico de fluxo de pacientes;
- relatórios internos;
- protocolos complementares;
- escala e formação da equipe;
- políticas internas do serviço.
d) Critérios de avaliação
Devem ser verificados:
- adesão integral ao SBRCR;
- uso correto dos fluxogramas;
- padronização dos descritores;
- segurança e qualidade assistencial;
- conformidade ética e legal.
e) Evidências
Todas as evidências:
- devem ser documentadas;
- devem ser objetivas;
- devem ser verificáveis;
- devem ser acompanhadas de provas (fotos, documentos, entrevistas).
9.4. Relatórios, Prazos e Recomendações
a) Relatórios
Ao final da auditoria, é obrigatório emitir relatório contendo:
- identificação da unidade auditada;
- data e equipe auditora;
- metodologia aplicada;
- pontos avaliados;
- achados positivos;
- inconformidades;
- recomendações;
- classificação geral;
- conclusão final;
- prazo para ajustes (se houver).
b) Prazos
O relatório deve ser:
- emitido em até 20 dias corridos após a auditoria;
- enviado à instituição auditada;
- arquivado digitalmente nos sistemas da ABRCR.
c) Recomendações técnicas
Podem incluir:
- ajustes imediatos;
- treinamentos adicionais;
- revisão de protocolos internos;
- reorganização da triagem;
- melhorias estruturais;
- medidas de qualidade e segurança.
d) Plano de ação
Instituições com inconformidades devem:
- apresentar plano de ação;
- cumprir prazos estabelecidos;
- submeter-se à auditoria de retorno, quando necessário.
9.5. Concessão, Manutenção e Suspensão de Certificações
a) Concessão
A certificação será concedida quando a instituição:
- cumprir todos os critérios obrigatórios;
- atingir índice mínimo de conformidade definido pela ABRCR;
- não apresentar falhas graves ou riscos ao paciente;
- possuir equipe certificada e treinada.
A concessão deve ser homologada pela Diretoria Executiva.
b) Manutenção
A manutenção da certificação depende de:
- auditorias periódicas;
- envio de indicadores;
- atualização da equipe;
- cumprimento das recomendações técnicas.
A certificação tem validade de 2 anos.
c) Suspensão
A certificação pode ser suspensa quando houver:
- descumprimento das recomendações;
- falhas repetidas na triagem;
- denúncias comprovadas;
- desatualização técnica do serviço;
- mudanças estruturais que prejudiquem a classificação de risco.
d) Cancelamento (revogação)
A certificação será revogada quando:
- houver risco grave à segurança do paciente;
- forem detectadas irregularidades intencionais;
- existir fraude ou manipulação de dados;
- ocorrer recusa injustificada à auditoria.
e) Revalidação
A instituição deve:
- passar por nova auditoria;
- demonstrar melhorias e atualizações;
- comprovar continuidade em conformidade com o SBRCR.
10. Normas de Integridade e Compliance
As Normas de Integridade e Compliance têm por finalidade assegurar que todas as ações, programas, projetos e atividades da ABRCR sejam conduzidos de acordo com princípios éticos, legais e técnicos, garantindo confiança pública, transparência e alinhamento às melhores práticas nacionais e internacionais de governança.
Elas se aplicam a:
- dirigentes;
- conselheiros;
- associados;
- colaboradores;
- instrutores;
- auditores;
- consultores;
- representantes regionais;
- parceiros institucionais.
10.1. Política de Integridade Institucional
A Política de Integridade da ABRCR orienta condutas, previne irregularidades e fortalece a cultura organizacional baseada na ética e na conformidade.
a) Princípios
A integridade institucional fundamenta-se em:
- legalidade;
- transparência;
- impessoalidade;
- probidade;
- confidencialidade;
- responsabilidade social;
- prestação de contas;
- respeito aos usuários e profissionais de saúde.
b) Objetivos da política de integridade
- prevenir fraudes, desvios e riscos éticos;
- fortalecer a confiabilidade da instituição;
- padronizar comportamentos;
- proteger a reputação da ABRCR;
- orientar decisões administrativas e técnico-científicas.
c) Mecanismos de integridade
Incluem:
- controles internos;
- auditorias internas e externas;
- canal de denúncia;
- políticas de prevenção;
- treinamentos sobre ética e compliance;
- medidas disciplinares proporcionais.
d) Avaliação contínua
A política deve ser revisada periodicamente pelo Conselho Técnico-Científico e pela Diretoria, considerando mudanças legislativas e institucionais.
10.2. Política de Prevenção a Conflitos de Interesse
A política visa impedir que interesses particulares interfiram nas decisões institucionais.
a) O que é conflito de interesse
Situações em que a atuação de um membro possa:
- beneficiar a si mesmo;
- favorecer terceiros;
- comprometer independência técnica;
- prejudicar a imparcialidade da ABRCR.
b) Exemplos comuns
- receber vantagens de indústrias para influenciar decisões;
- atuar em empresa concorrente;
- utilizar informações internas para ganho pessoal;
- participar de auditorias em serviços onde trabalha ou possui vínculos.
c) Obrigações dos membros
- declarar potenciais conflitos;
- afastar-se de deliberações quando necessário;
- não receber presentes, benefícios ou favores indevidos;
- manter transparência nas relações institucionais.
d) Ações disciplinares
A violação pode resultar em:
- advertência;
- suspensão;
- descredenciamento;
- perda de mandato;
- responsabilização civil ou penal, quando cabível.
10.3. Código de Ética e Conduta
O Código estabelece diretrizes éticas para atuação dos membros da ABRCR.
a) Valores fundamentais
- respeito;
- dignidade humana;
- compromisso com a vida;
- ética profissional;
- sigilo;
- imparcialidade;
- zelo técnico-científico.
b) Condutas esperadas
- cumprir o Estatuto e o Regimento;
- atuar de forma competente e atualizada;
- utilizar informações da ABRCR com responsabilidade;
- representar a instituição com urbanidade;
- evitar declarações públicas que comprometam a imagem institucional;
- cumprir prazos e responsabilidades em comissões, GTs e auditorias.
c) Condutas vedadas
- manipular dados de auditorias;
- emitir certificados falsos;
- usar símbolos da ABRCR sem autorização;
- divulgar materiais não validados;
- discriminação ou assédio de qualquer natureza.
d) Mecanismos de denúncia
A ABRCR manterá canal:
- confidencial;
- seguro;
- imparcial;
- com registro e acompanhamento de casos.
10.4. Política de Proteção de Dados (LGPD)
A ABRCR adota medidas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
a) Princípios de tratamento
- finalidade legítima;
- necessidade;
- minimização de dados;
- segurança;
- prevenção;
- uso adequado;
- responsabilidade.
b) Categorias de dados tratados
- dados de associados;
- dados de alunos do AVA;
- dados de profissionais certificados;
- dados coletados em auditorias;
- dados sensíveis quando necessários (ex.: prontuários em análises técnicas).
c) Direitos dos titulares
- acesso;
- correção;
- revogação de consentimento;
- eliminação quando permitido;
- anonimização;
- portabilidade.
d) Medidas de segurança
- controle de acesso;
- pseudonimização e criptografia;
- backup e redundância;
- registro de logs;
- políticas internas de acesso restrito.
e) Encarregado de dados (DPO)
A ABRCR designará encarregado responsável pelo cumprimento da LGPD.
10.5. Normas de Responsabilidade Social e Transparência
a) Compromisso social
A ABRCR deve:
- contribuir para o fortalecimento do SUS;
- promover equidade e acesso;
- incentivar educação permanente em saúde;
- atuar em prol da segurança do paciente.
b) Transparência
A instituição deve:
- manter portal de transparência com relatórios e demonstrações;
- divulgar atas, resoluções e decisões públicas;
- publicar relatórios de auditorias institucionais;
- assegurar prestação de contas anual.
c) Ações socioeducativas
Podem incluir:
- cursos gratuitos;
- eventos públicos;
- apoio a políticas públicas;
- parcerias com universidades e serviços de saúde.
10.6. Uso Responsável de Tecnologias e Inteligência Artificial
A ABRCR reconhece o impacto das soluções digitais e da IA na saúde e estabelece diretrizes claras para seu uso ético.
a) Princípios
Tecnologias e IA utilizadas pela ABRCR devem seguir:
- transparência;
- confiabilidade;
- validação técnica;
- imparcialidade;
- privacidade;
- segurança da informação.
b) Aplicações permitidas
- automação de processos administrativos;
- sistema de apoio ao ensino (AVA);
- ferramentas de análise de dados;
- modelagem de indicadores;
- suportes educativos e simuladores.
c) Restrições
É proibido:
- utilizar IA para substituir avaliação clínica;
- usar algoritmos sem validação científica;
- manipular algoritmos com favor político, comercial ou pessoal;
- utilizar dados sensíveis sem anonimização;
- produzir relatórios de auditoria automatizados sem revisão humana.
d) Responsabilidade e supervisão
Toda tecnologia deve ter:
- responsável técnico;
- controle de versões;
- registro de uso;
- revisão periódica;
- compliance com LGPD e normas do SUS.
11. Penalidades e Procedimentos Corretivos
As penalidades e os procedimentos corretivos da ABRCR têm a finalidade de assegurar a integridade institucional, a responsabilidade ética, o cumprimento das normas, a qualidade técnico-científica e a proteção da imagem da Associação.
Aplicam-se a:
- associados;
- dirigentes;
- conselheiros;
- instrutores;
- auditores;
- multiplicadores;
- representantes regionais;
- colaboradores vinculados à ABRCR.
A aplicação das penalidades deve observar:
- legalidade;
- proporcionalidade;
- transparência;
- imparcialidade;
- direito ao contraditório e ampla defesa.
11.1. Advertência
A advertência é a sanção aplicada a condutas leves que representem desvios iniciais, impropriedades ou descumprimentos de baixa gravidade.
a) Situações que podem gerar advertência
- atraso em obrigações administrativas;
- descumprimento esporádico de orientações ou prazos;
- falhas leves em cursos, atividades científicas ou representações;
- primeiros registros de condutas inadequadas em ambientes internos.
b) Forma de aplicação
A advertência pode ser:
- verbal, registrada em ata ou relatório;
- escrita, emitida pela Diretoria ou Conselho responsável.
c) Finalidade
- corrigir comportamentos;
- fortalecer cultura de responsabilidade;
- evitar recorrência de falhas.
d) Consequências adicionais
A reincidência pode resultar em suspensão.
11.2. Suspensão
A suspensão restringe temporariamente os direitos do associado ou colaborador e é aplicada quando a conduta ultrapassa o caráter leve da advertência.
a) Motivos que podem gerar suspensão
- reincidência de atos que já geraram advertência;
- descumprimento deliberado de normas da ABRCR;
- desrespeito grave às diretrizes técnico-científicas do SBRCR;
- condutas antiéticas moderadas;
- uso indevido da marca ou materiais da ABRCR sem autorização;
- condutas que prejudiquem a imagem institucional.
b) Duração
A suspensão pode variar de 30 a 180 dias, conforme a gravidade.
c) Efeitos durante a suspensão
O suspenso perde temporariamente:
- direito a voto;
- direito de participar de comissões e GTs;
- direito de representar a ABRCR;
- credenciamento como instrutor ou auditor.
d) Reintegração
Ao término da suspensão, os direitos são restabelecidos, salvo decisão contrária fundamentada.
11.3. Exclusão de Associado
A exclusão é a penalidade mais severa e resulta na perda definitiva da qualidade de associado.
a) Quando pode ocorrer
A exclusão é aplicada em casos de:
- fraude comprovada;
- manipulação de dados técnico-científicos;
- violação grave de ética profissional;
- assédio moral, sexual ou discriminação;
- uso indevido do nome, marca ou materiais da ABRCR para ganho pessoal ilícito;
- falsificação de certificados ou assinaturas;
- descumprimento reiterado de normas, mesmo após suspensão;
- atos que coloquem em risco a segurança de pacientes;
- dano intencional à imagem institucional da ABRCR.
b) Procedimento
A exclusão deve ser:
- precedida de processo interno formal;
- analisada pelo Conselho Competente;
- encaminhada com parecer à Diretoria Executiva;
- aprovada pela Assembleia Geral, quando aplicável.
c) Efeitos
- perda imediata de todos os direitos associativos;
- descredenciamento de funções (instrutor, auditor, representante etc.);
- impossibilidade de reingresso por período mínimo de 3 anos, salvo decisão institucional.
11.4. Infrações Administrativas e Científicas
As infrações são classificadas como administrativas ou científicas, de acordo com sua natureza.
a) Infrações Administrativas
Incluem:
- negligência no cumprimento de tarefas institucionais;
- descumprimento de prazos, rotinas ou resoluções;
- uso indevido dos recursos ou plataformas da ABRCR;
- acesso indevido a dados restritos;
- violação de procedimentos de transparência e integridade.
Podem gerar: advertência → suspensão → exclusão (em casos extremos).
b) Infrações Científicas
Envolvem:
- divulgação de materiais não validados;
- criação de fluxogramas, algoritmos ou descritores sem aprovação;
- adulteração de dados de auditorias;
- apropriação indevida de autoria;
- plágio;
- uso de IA para gerar conteúdos científicos sem validação;
- publicações falsas, enganosas ou manipuladas;
- emissão de certificados fora das normas.
Infrações científicas são consideradas de alta gravidade, com possibilidade de suspensão imediata e risco de exclusão.
11.5. Processos Internos e Direito de Defesa
Todo membro da ABRCR tem direito a um processo justo.
a) Princípios
- contraditório;
- ampla defesa;
- presunção de boa-fé;
- julgamento imparcial;
- fundamentação obrigatória de decisões.
b) Etapas do processo interno
- Abertura do processo
Instaurado por relatório, denúncia formal ou achado de auditoria. - Notificação
O envolvido deve ser notificado por escrito e informado dos fatos. - Defesa prévia
Prazo mínimo de 10 dias úteis para apresentação de defesa. - Coleta de evidências
Inclui documentos, entrevistas, registros, dados auditáveis. - Parecer
Emitido pelo Conselho Competente (Fiscal, Técnico-Científico ou Diretoria). - Decisão
Deve ser fundamentada, proporcional e registrada oficialmente. - Comunicação da decisão
O integrante é informado por escrito. - Recurso
Pode ser interposto à Assembleia Geral ou órgão superior, conforme gravidade.
c) Medidas cautelares
Em casos graves, a Diretoria poderá:
- suspender temporariamente atividades;
- impedir participação em cursos, eventos ou auditorias;
- bloquear o uso da marca.
d) Registro e arquivamento
Todos os processos:
- devem ter número de identificação;
- devem ser armazenados em arquivo seguro;
- podem ser disponibilizados parcialmente em relatórios de transparência.
12. Disposições Transitórias e Finais
As Disposições Transitórias e Finais estabelecem regras para atualização, revisão, vigência, publicação e interpretação do Regimento Interno, garantindo sua coerência, atualidade e aplicabilidade dentro da estrutura da Associação Brasileira de Classificação de Risco (ABRCR).
Este capítulo assegura que o Regimento permaneça um instrumento vivo, capaz de acompanhar as transformações técnico-científicas, administrativas e legais relacionadas ao Sistema Brasileiro de Classificação de Risco (SBRCR), ao Protocolo Brasileiro de Classificação de Risco (PBRCR) e às atividades institucionais da Associação.
12.1. Atualizações do Regimento Interno
Este Regimento Interno é um documento dinâmico e deve ser atualizado sempre que:
- houver modificações no Estatuto Social;
- ocorrerem mudanças legislativas que impactem a atuação da ABRCR;
- surgirem avanços técnico-científicos na área de Classificação de Risco;
- o SBRCR ou o PBRCR forem revisados;
- houver novas demandas institucionais ou operacionais;
- se identificarem inconsistências, redundâncias ou lacunas normativas.
Tipos de atualização
O Regimento pode ser atualizado por:
- revisão parcial, quando apenas capítulos específicos forem ajustados;
- revisão geral, quando o documento completo for reformulado.
Responsabilidade
A atualização pode ser proposta por:
- Diretoria Executiva;
- Conselho Técnico-Científico;
- Conselho Fiscal (em temas administrativos);
- Assembleia Geral;
- Núcleos Regionais (mediante justificativa técnica).
Todas as atualizações devem respeitar as diretrizes e limites do Estatuto Social.
12.2. Procedimentos para Revisão e Aprovação
a) Início da revisão
O processo de revisão começa mediante:
- proposta formal escrita;
- justificativa técnica ou institucional;
- indicação de dispositivos a serem alterados.
b) Comitê revisor
A Diretoria poderá instituir:
- Comissão de Revisão do Regimento Interno,
ou - Grupo de Trabalho com participação do Conselho Técnico-Científico.
A comissão deve analisar:
- impactos da alteração;
- necessidade de adequação ao Estatuto;
- compatibilidade com normas legais e diretrizes do SUS;
- padronização de linguagem e coerência interna.
c) Consulta institucional
Sempre que pertinente, a revisão poderá incluir:
- consulta pública interna;
- análise por especialistas;
- parecer do Conselho Técnico-Científico.
d) Aprovação final
A revisão ou atualização deve ser:
- discutida pela Diretoria Executiva;
- votada e aprovada pela Assembleia Geral, quando alterar conteúdo essencial;
- registrada em ata;
- publicada nos canais institucionais.
12.3. Revogação de Normas Anteriores
a) Revogação explícita
Com a aprovação deste Regimento Interno:
- consideram-se revogadas todas as normas internas anteriores que conflitem com seu conteúdo;
- regulamentos obsoletos, resoluções antigas ou procedimentos não atualizados também perdem vigência.
b) Revogação tácita
Normas incompatíveis, mesmo que não citadas expressamente, são automaticamente substituídas pelas diretrizes aqui estabelecidas.
c) Continuidade normativa
Atos normativos complementares, como:
- resoluções;
- instruções técnicas;
- notas orientativas;
- manuais;
permanece válidos desde que compatíveis com este Regimento e com o Estatuto Social.
12.4. Vigência e Publicização
a) Início da vigência
Este Regimento Interno entra em vigor:
- na data de sua aprovação pela Assembleia Geral,
ou - na data definida pela resolução que o acompanhou.
b) Publicização
A ABRCR deve garantir ampla divulgação do documento:
- portal institucional da ABRCR;
- AVA ABRCR;
- comunicados internos;
- publicação em atas.
c) Aplicação imediata
Suas normas passam a ser exigidas imediatamente após a publicação, exceto quando:
- houver prazos definidos para adaptação;
- houver disposições transitórias específicas.
d) Acesso permanente
O Regimento deve estar disponível:
- em formato digital;
- em versão atualizada;
- com histórico de revisões para fins de auditoria e transparência.
12.5. Casos Omissos e Encaminhamentos
Os casos omissos — situações não previstas neste Regimento — devem ser resolvidos observando os seguintes critérios:
a) Critérios de análise
- princípios institucionais da ABRCR;
- diretrizes do Estatuto Social;
- normas do SUS aplicáveis;
- boas práticas de governança e ética;
- segurança do paciente;
- interesse público e institucional.
b) Competência para decisão
Decisões sobre casos omissos cabem:
- à Diretoria Executiva, quando administrativos ou urgentes;
- ao Conselho Técnico-Científico, quando técnico-científicos;
- ao Conselho Fiscal, quando financeiros ou contábeis;
- à Assembleia Geral, quando envolverem mudanças estruturais ou questões de grande impacto.
c) Formalização
Toda decisão sobre casos omissos deve:
- ser registrada por escrito;
- ser fundamentada tecnicamente;
- gerar orientação ou resolução complementar, quando necessário.
d) Integração normativa
Encaminhamentos adotados para casos omissos devem:
- ser incorporados ao Regimento na próxima revisão;
- manter coerência com documentos oficiais da ABRCR;
- ser divulgados internamente.
